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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101393437, Stélio Patrício Paulo Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397568B, emitido a 21 de Junho de 2022, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota de responsabilidade limitada adopta a designação SM Transportes Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, na rua Capitão Curado, Quarteirão 2, UC D, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a Partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, transporte de cargas, aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lado a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, mediante documentos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio dissolver-se.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio devera ser enviada por escrito ou por outro meio possível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões ao presente entanto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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