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Texto do artigo · p. 35 SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101393437, Stélio Patrício Paulo Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397568B, emitido a 21 de Junho de 2022, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade por quota de responsabilidade limitada adopta a designação SM Transportes Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, na rua Capitão Curado, Quarteirão 2, UC D, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a Partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, transporte de cargas, aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lado a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, mediante documentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio dissolver-se.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio devera ser enviada por escrito ou por outro meio possível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As omissões ao presente entanto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101393437, Stélio Patrício Paulo Matusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100397568B, emitido a 21 de Junho de 2022, na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade por quota de responsabilidade limitada adopta a designação SM Transportes Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, na rua Capitão Curado, Quarteirão 2, UC D, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início a Partir da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo o comércio de veículos automóveis, transporte de cargas, aluguer de veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro lado a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Stélio Patrício Paulo Matusse.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, mediante documentos.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do único sócio dissolver-se.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio devera ser enviada por escrito ou por outro meio possível de toda prova escrita.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) As omissões ao presente entanto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Beira, 18 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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