Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105020858, constituída entre os sócios Charles Ricardo Rofino e Abdul Osman Ibraimo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Coreia de Brito Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; contabilidade e finanças; recursos humanos; armazenagem; agente de navegação; agenciamento de mercadoria em trânsito internacional; frete e afretamento; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais de construção; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; logística; ordenamento territorial; formação profissional; comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; topografia; comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos; restauração; aluguer de imóveis, limpeza e saneamento; jardinagem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Charles Ricardo Rofino, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Abdul Osman Ibraimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade estão a cargo dos sócios Abdul Osman Ibraimo e Charles Ricardo Rofino, desde já considerados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que impeça-os de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 4: Cidade da Beira, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.