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Texto do artigo · p. 3 A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105020858, constituída entre os sócios Charles Ricardo Rofino e Abdul Osman Ibraimo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Rua Coreia de Brito Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; contabilidade e finanças; recursos humanos; armazenagem; agente de navegação; agenciamento de mercadoria em trânsito internacional; frete e afretamento; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais de construção; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; logística; ordenamento territorial; formação profissional; comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; topografia; comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos; restauração; aluguer de imóveis, limpeza e saneamento; jardinagem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ARTIGO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Charles Ricardo Rofino, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Abdul Osman Ibraimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade estão a cargo dos sócios Abdul Osman Ibraimo e Charles Ricardo Rofino, desde já considerados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que impeça-os de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Cidade da Beira, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105020858, constituída entre os sócios Charles Ricardo Rofino e Abdul Osman Ibraimo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 3: Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Coreia de Brito Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; contabilidade e finanças; recursos humanos; armazenagem; agente de navegação; agenciamento de mercadoria em trânsito internacional; frete e afretamento; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais de construção; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; logística; ordenamento territorial; formação profissional; comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; topografia; comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos; restauração; aluguer de imóveis, limpeza e saneamento; jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ARTIGO
  15. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Charles Ricardo Rofino, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Abdul Osman Ibraimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade estão a cargo dos sócios Abdul Osman Ibraimo e Charles Ricardo Rofino, desde já considerados sócios-gerentes.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos sócios-gerentes.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que impeça-os de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 4: Cidade da Beira, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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