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Texto do artigo · p. 7 CC Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CC Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 401804145, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 7 Segundo: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
Texto do artigo · p. 7 Terceiro: Carolina almeida carreira, solteira, maior, natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, portador do passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, titular do NUIT 178144911, telemóvel n.º 877277716.
Texto do artigo · p. 7 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação de CC Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar
Texto do artigo · p. 7 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: pastelaria, restaurante, fornecimento de refeições, gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helana Raúl dos Santos;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio António José dos Santois Carreira;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Almeida Carreira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e
Texto do artigo · p. 7 com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTITMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 31 d de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CC Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CC Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 401804145, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro: Carolina almeida carreira, solteira, maior, natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, portador do passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, titular do NUIT 178144911, telemóvel n.º 877277716.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com base nas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de CC Catering, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar
  15. Texto do artigo, página 7: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: pastelaria, restaurante, fornecimento de refeições, gestão hoteleira.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helana Raúl dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio António José dos Santois Carreira;
  28. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Almeida Carreira.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e
  33. Texto do artigo, página 7: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTITMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 7: Beira, 31 d de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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