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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651657, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de serviços de reparação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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