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Texto do artigo · p. 29 Pão Bom Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pão Bom Dia, Limitada, matriculada sob NUEL 105018312, entre Sirajali Firozali Kapadia, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 indiana, natural Ind Nanikatheji, onde reside, terceiro Bairro da Ponta-Gêa, Casa n.° 525, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira; Salimali Firojali Kapadia, casada, de nacionalidade indiana, natural de Ind Nanikatheji, residente, Quinto Bairro Pioneiros, Casa n.° 117, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos terrmos do n.º 1 do artigo 90 Código Comercial, conforme as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Início)
Texto do artigo · p. 30 O Pão Bom Dia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Forma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro Cidade da Beira, podendo, está sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social actividade de panificação, pastelaria, take away e restaurante e mercearia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão de quota)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais, dividido em duas quotas de igual valor cem mil maticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, bastando a
Texto do artigo · p. 30 assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal. Com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (A Vigorar)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pão Bom Dia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pão Bom Dia, Limitada, matriculada sob NUEL 105018312, entre Sirajali Firozali Kapadia, solteira, maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 30: indiana, natural Ind Nanikatheji, onde reside, terceiro Bairro da Ponta-Gêa, Casa n.° 525, rés-do-chão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira; Salimali Firojali Kapadia, casada, de nacionalidade indiana, natural de Ind Nanikatheji, residente, Quinto Bairro Pioneiros, Casa n.° 117, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos terrmos do n.º 1 do artigo 90 Código Comercial, conforme as clausúlas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Início)
  6. Texto do artigo, página 30: O Pão Bom Dia, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Forma)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Rua Alfredo Lawley, Bairro do Esturro Cidade da Beira, podendo, está sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de representação legal, dentro de território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social actividade de panificação, pastelaria, take away e restaurante e mercearia.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Divisão de quota)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil maticais, dividido em duas quotas de igual valor cem mil maticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 30: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos os sócios, nomeadamente Sirajali Firozali Kapadia e Salimali Firojali Kapadia, bastando a
  22. Texto do artigo, página 30: assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal. Com poderes bastante para acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (A Vigorar)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Beira, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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