Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Império Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
Número ou marcador · p. 20 b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
Número ou marcador · p. 20 c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
Texto do artigo · p. 20 de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
Texto do artigo · p. 21 sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Litígio)
Texto do artigo · p. 21 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Império Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
  15. Número ou marcador, página 20: a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
  16. Número ou marcador, página 20: b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
  18. Texto do artigo, página 20: de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  21. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o respectivo titular;
  33. Número ou marcador, página 20: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
  34. Número ou marcador, página 20: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  35. Número ou marcador, página 20: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  36. Número ou marcador, página 20: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
  38. Texto do artigo, página 21: sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: (Exclusividade)
  47. Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: (Litígio)
  50. Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 21: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.