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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Império Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Império Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100409771, entre, Chuan Tai Tok, solteiro, maior, de nacionalidade singapurense; João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, de nacionalidade moçambicana; George António Ellis Costa dos Santos, solteiro, maior nacionalidade moçambicana, todos residentes na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será denominada Império Construções, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria de gestão negócios, consultoria e acessória jurídica e actividades afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) a primeira quota que representa 65 por cento do capital, no valor de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Chuan Tai Tok;
- Número ou marcador, página 20: b) a segunda quota que representa 25 por cento do capital no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos;
- Número ou marcador, página 20: c) a terceira quota que representa 10 por cento do capital no valor
- Texto do artigo, página 20: de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais) pertencente ao sóciogerente George António Ellis Costa dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Representação)
- Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio João Ricardo Ellis Costa dos Santos, que desde já e nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 30 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 20: b) quando o sócio praticar actos que violem o facto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) quando a partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 20: e) quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando
- Texto do artigo, página 21: sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar, ou quando algum dos sócios praticar actos que lesem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação máxima dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusividade)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios ficam proibidos de praticarem por si só ou em outra sociedade as actividades descritas no artigo terceiro do presente contracto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Litígio)
- Texto do artigo, página 21: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da Cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 26 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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