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Texto do artigo · p. 39 UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029335, por Solange Augusta Fernandes, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no Bairro de Pioneiros, rua Irmãos
Texto do artigo · p. 39 Ruby, Cidade da Beira, prédio antigo Monte Giro, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço tais como a c t i v i d a d e s l i g a d a s a o abastecimento de combustíveis em estabelecimentos autorizados, concepção; instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás, vendas de derivados de petróleo, peças de todo tipo de automóveis, equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 b) aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 c) transportes nacional e internacional, de camiões tanques, cisternas, basculantes;
Número ou marcador · p. 39 d) vendas de peças de todo o tipo (marca modelo) de automóveis quer pesado assim como ligeiros;
Número ou marcador · p. 39 e) vendas de equipamentos de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 39 f) venda de equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 39 g) exercício de restauração, de camiões tanques e veículos com motor e sem motor;
Número ou marcador · p. 39 h) exportação e importação de qualquer tipo de produto, ligado a combustíveis e seus derivados, quer seja bombas de combustíveis manuais ou electrónicos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida; i)fiscalização de obras ligadas a colocação de bombas de abastecimento de combustíveis, tanques subterrâneos assim como aéreos, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 39 j) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma quota dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 40 Solange Augusta Fernandes, detentora de uma quota de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se a sociedade nao execer o direito de preferencia cabera aos socios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respectivas aquisição.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se nem a sociedade, nem os socios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso de morte de um dos socios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercicio dos direitos junto da sociedade, podendo posteriorimente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatuaria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Solange Augusta Fernandes, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de automóveis, equipamentos, bombas de abastecimento de combustíveis, bem como todos os artigos de Petróleo e os seus derivados e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
Texto do artigo · p. 40 de bens patrimonias e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a scociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competencias da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos admistradores representarem a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 b) propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 40 d) efetuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 40 e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 f) poderá o sócio, deliberar uma procuração ao seu mandatário para efectuar qualquer que seja a ordem administração ou gerência da mesma, assim como as assinaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros deste os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Salvo os casos previsto na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatorio de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Orgao de fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A administração pode contratar uma sociedade externa de audotoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 40 demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trita e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio economico deduzir-se-a primeiro a percetagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante serão distribuídos aos socios, sob forma de lucros, na proposição da sua participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029335, por Solange Augusta Fernandes, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita no Bairro de Pioneiros, rua Irmãos
  10. Texto do artigo, página 39: Ruby, Cidade da Beira, prédio antigo Monte Giro, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade constituida por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço tais como a c t i v i d a d e s l i g a d a s a o abastecimento de combustíveis em estabelecimentos autorizados, concepção; instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás, vendas de derivados de petróleo, peças de todo tipo de automóveis, equipamentos de segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 39: b) aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 39: c) transportes nacional e internacional, de camiões tanques, cisternas, basculantes;
  20. Número ou marcador, página 39: d) vendas de peças de todo o tipo (marca modelo) de automóveis quer pesado assim como ligeiros;
  21. Número ou marcador, página 39: e) vendas de equipamentos de abastecimento de combustíveis e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 39: f) venda de equipamentos de protecção;
  23. Número ou marcador, página 39: g) exercício de restauração, de camiões tanques e veículos com motor e sem motor;
  24. Número ou marcador, página 39: h) exportação e importação de qualquer tipo de produto, ligado a combustíveis e seus derivados, quer seja bombas de combustíveis manuais ou electrónicos que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida; i)fiscalização de obras ligadas a colocação de bombas de abastecimento de combustíveis, tanques subterrâneos assim como aéreos, prestação de serviços e consultoria;
  25. Número ou marcador, página 39: j) prestação de serviços gerais.
  26. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Capiltal social)
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma quota dividida da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 40: Solange Augusta Fernandes, detentora de uma quota de dois milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: (Cessão e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e alienação de total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Se a sociedade nao execer o direito de preferencia cabera aos socios interessados na proporção das suas respeitivas quotas, procederem as suas respectivas aquisição.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Se nem a sociedade, nem os socios em conjunto ou isoladamente exercer o direito de preferencia consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  36. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso de morte de um dos socios, os herdeiros directos da quota nomeação um representante seu para o exercicio dos direitos junto da sociedade, podendo posteriorimente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado para que se proceda ao devido registo e respectiva alienação estatuaria.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Solange Augusta Fernandes, com remuneração, que desde já ficam nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de automóveis, equipamentos, bombas de abastecimento de combustíveis, bem como todos os artigos de Petróleo e os seus derivados e seus similares que considerar por necessários, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção
  41. Texto do artigo, página 40: de bens patrimonias e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a scociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: (Competencias da administração)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e a representação da sociedade competem a administração.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos admistradores representarem a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realização do capital social e em especial:
  47. Número ou marcador, página 40: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 40: b) propor, prosseguir, confessar desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 40: d) efetuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  50. Número ou marcador, página 40: e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  51. Número ou marcador, página 40: f) poderá o sócio, deliberar uma procuração ao seu mandatário para efectuar qualquer que seja a ordem administração ou gerência da mesma, assim como as assinaturas.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros deste os sócios.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo os casos previsto na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 40: Três) O presidente da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
  57. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatorio de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
  58. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 40: (Orgao de fiscalização)
  60. Texto do artigo, página 40: A administração pode contratar uma sociedade externa de audotoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 40: (Ano civil)
  64. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  65. Texto do artigo, página 40: demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trita e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultado)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio economico deduzir-se-a primeiro a percetagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante serão distribuídos aos socios, sob forma de lucros, na proposição da sua participação no capital social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócio em assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 40: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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