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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Elca Business Developer, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105015935, a sociedade Elca Business Developer, Limitada, constituída por documento particular de 4 de Janeiro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Elca Business Developer, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou gerar filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) fornecimento de material, pás escavadoras, basculantes, máquinas e consumíveis industrial extractivas;
- Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de computadores e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de material de escritório e bebidas;
- Número ou marcador, página 14: d) aluguer de máquinas pesada, consultoria agrária, gestão de risco e desastre, fornecimento de material de proteção, segurança individual;
- Número ou marcador, página 14: e) venda de eletrodomésticos, acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços na área de produção e venda de água mineral, sumos, vestuário, calçado, serviços de tecnologias de informação eletrónica e automação industrial;
- Número ou marcador, página 14: g) reparação de sensores, manutenção em máquinas do pátio, usina, manutenção de câmaras CCTV;
- Número ou marcador, página 14: h) ferragem, venda de insumos agrícolas, pecuária e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: i) elaboração de projectos de arquitetura e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 14: j) construção civil e supervisão de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 14: k) elaboração de mapa, consultoria, logística, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, manutenção de viaturas, maquinas e equipamentos industrial;
- Número ou marcador, página 14: l) venda de máquinas industriais, equipamentos, automóveis, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 14: m) transporte de carga e de passageiro, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota e de carga, despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 14: n) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Januário Mualamela, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no Município de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104412673S, de 3 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 112964363;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50 por cento do capital social pertencente, à sócia Mira das Dores Marcelo Aleliuaca, solteira, maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Bairro Nhaconjo, portadora do Bilhete de Identidade n.o 070104647820C, de 28 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificção Civil da Beira, titular do NUIT 150577004.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Casimiro Janúario Mualamela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Tete,5 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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