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- Texto do artigo, página 22: Kika’s Beauty Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kika’s Beauty Studio, Limitada, matriculada sob NUEL 105029770, entre os sócios Elvira Ricarda Fernandes e Diego Fernandes Vilas, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Kika’s Beauty Studio, Limitada é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, rés-do-chão, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de cabeleireiro, barbearia, boutique e outros procedimentos estéticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70 por cento do capital social, titulada por Elvira Ricarda Fernandes, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104576595B;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30 por cento do capital social, titulada por Diego Fernandes Vilas, portador do Passaporte n.º AB0826013, representado por Elvira Ricarda Fernandes;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração composto por um membro, nomeadamente Elvira Ricarda Fernandes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: a) elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: b) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 23: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse
- Texto do artigo, página 23: de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 23: h) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; i)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 23: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da Sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 23: O s administradores respondem para com a Sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) vinte por cento para constituição ou reintegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Elvira Ricarda Fernandes, competindo-lhe, até então, o
- Texto do artigo, página 23: exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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