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Texto do artigo · p. 7 Jefa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908158, uma entidade denominada Jefa Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Jerónimo Augusto Mussirica, solteiro, natural de Chapala Alto-Molócue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099713C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Pemba, aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Luís José Jobe Fazenda, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102293342I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jefa Investimentos, Limitada, abreviadamente designada JEFA, Lda.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Jefa Investimentos, Limitada, abreviadamente designada JEFA, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospeção, exploração e comercialização de recursos mineiras; b ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prospeção, exploração e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 7 e) Prospeção, exploração do ramos hoteleiro;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único – A sociedade poderá
Texto do artigo · p. 7 explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país, incluindo importação e exportação de maquinaria e equipamento para boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica, r e p r e s e n t a t i v a d e 5 0 % (cinquentapor cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís José Jobe Fazenda, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao direcção geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: Jerónimo Augusto Mussirica,e Luís José Jobe Fazenda, assumindo as funções de director-geral o senhor Luís José Jobe Fazenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura de um dos membros da respectiva direcção-geral, mediante conhecimento de outro director; ou ainda,
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização dos negócios será exercida pelo fiscal único, nos termos da lei, podendo mandar um auditor para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão liquidatários os membros direcção geral em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 26 de Setembro de 2017, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada outorgantes e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jefa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908158, uma entidade denominada Jefa Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Jerónimo Augusto Mussirica, solteiro, natural de Chapala Alto-Molócue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102099713C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Pemba, aos 25 de Abril de 2012, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 7: Luís José Jobe Fazenda, casado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102293342I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Abril de 2014, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jefa Investimentos, Limitada, abreviadamente designada JEFA, Lda.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Jefa Investimentos, Limitada, abreviadamente designada JEFA, Lda.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Prospeção, exploração e comercialização de recursos mineiras; b ) P r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Prospeção, exploração e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação de produtos mineiros, agrícolas e florestais;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Prospeção, exploração do ramos hoteleiro;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Comércio e prestação de serviços.
  22. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único – A sociedade poderá
  23. Texto do artigo, página 7: explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país, incluindo importação e exportação de maquinaria e equipamento para boa prossecução do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Subscrição)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jerónimo Augusto Mussirica, r e p r e s e n t a t i v a d e 5 0 % (cinquentapor cento) do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís José Jobe Fazenda, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 7: O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Composição dos órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Direcção geral;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal único.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director geral ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Direcção geral)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao direcção geral que é composto por no mínimo de dois e máximo de três directores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: Jerónimo Augusto Mussirica,e Luís José Jobe Fazenda, assumindo as funções de director-geral o senhor Luís José Jobe Fazenda.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designará o director-geral.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos directores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura de um dos membros da respectiva direcção-geral, mediante conhecimento de outro director; ou ainda,
  59. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de um dos membros da direcção-geral com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 8: Seis) Em caso algum os directores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  64. Texto do artigo, página 8: A fiscalização dos negócios será exercida pelo fiscal único, nos termos da lei, podendo mandar um auditor para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão liquidatários os membros direcção geral em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  78. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 26 de Setembro de 2017, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada outorgantes e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  80. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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