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Texto do artigo · p. 8 No Label – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902346, uma entidade denominada No Label — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
Texto do artigo · p. 8 Único Outorgante: Joel Reis Gonçalves, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte n.º FP578487, emitido em 8 de Abril de 2017, com domicílio na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quotas unipessoais limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de No Label - sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada “Label,” e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1º andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Assistência e consultoria em relações públicas, marketing, coaching/ formação e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
Texto do artigo · p. 9 (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota e a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Reis Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A aociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: No Label – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902346, uma entidade denominada No Label — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
  4. Texto do artigo, página 8: Único Outorgante: Joel Reis Gonçalves, de nacionalidade brasileira, solteiro, portador do Passaporte n.º FP578487, emitido em 8 de Abril de 2017, com domicílio na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quotas unipessoais limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de No Label - sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada “Label,” e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, n.º 790, 1º andar.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 8: Assistência e consultoria em relações públicas, marketing, coaching/ formação e promoção de eventos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  18. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 8: (Exercício de actividades diversas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
  25. Texto do artigo, página 9: (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota e a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Joel Reis Gonçalves.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  27. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 9: A aociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 9: (De herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 9: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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