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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894262, uma entidade denominada Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, de nacionalidade brasileira, casado, portador do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE”) n.º 10BR00036873B, emitido em 26 de Maio de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Zuleide Maria Jerónimo de Olival, de nacionalidade brasileira, casada, portadora do Documento de Identificação para Residência de Estrangeiros (DIRE) n.º 11BR00044848Q, emitido em 12 de Janeiro de 2017, com domicílio na Avenida Samora Machel 2967 – Condomínio Garden Park, casa 22 - Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Cristal – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de produtos Alimentares, Limitada, abreviadamente designada Nova Cristal, Lda e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 554.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo
- Texto do artigo, página 9: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Confecção de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de restaurante e pastelaria;
- Número ou marcador, página 9: c) Panificação, incluindo fabrico de produtos doces e salgados;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo, mas não se limitando a sumo, refresco, vinho, azeite e outros produtos relacionados à actividade de restaurante, pastelaria ecatering;
- Número ou marcador, página 9: f) Demais serviços complementares e/ ou afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUATRA
- Texto do artigo, página 9: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: social, pertencente à sóciaZuleide Maria Jerónimo de Olival.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser daciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer dossócios,indivudual e separadamente, ambos com plenos podereslegais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NOVA
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Setembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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