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Texto do artigo · p. 10 GuDi, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903423, uma entidade denominada GuDi, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Benedita Américo Mpfumo, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de João Américo Mpfumo e de Gertrudes Daniel Mpfumo, residente na rua nº. 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Guzel da Cruz Daude Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel João Ramos e de Helena Daude Mahamuga, residente na rua Chanhamapere n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portador do Passaporte n.º 15AH99347, emitido aos 22 de Junho de 2016, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GuDi, Limitada , tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a venda de artigos de roupas, cosméticos, gestão de bares, gestão e produção de eventos, mediação e agenciamento artistico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil
Texto do artigo · p. 10 meticais (30,000.00 MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Benedita Américo Mpfumo com 50%, correspondente a quinze mil meticais (15,000.00 MT) e Guzel da Cruz Daude Ramos com 50%, correspondente a Quinze mil meticais (15,000.00 MT).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benedita Américo Mpfumo e Guzel da Cruz Daude Ramos com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariam ente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: GuDi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903423, uma entidade denominada GuDi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Benedita Américo Mpfumo, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de João Américo Mpfumo e de Gertrudes Daniel Mpfumo, residente na rua nº. 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Guzel da Cruz Daude Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel João Ramos e de Helena Daude Mahamuga, residente na rua Chanhamapere n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portador do Passaporte n.º 15AH99347, emitido aos 22 de Junho de 2016, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GuDi, Limitada , tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de artigos de roupas, cosméticos, gestão de bares, gestão e produção de eventos, mediação e agenciamento artistico.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil
  20. Texto do artigo, página 10: meticais (30,000.00 MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Benedita Américo Mpfumo com 50%, correspondente a quinze mil meticais (15,000.00 MT) e Guzel da Cruz Daude Ramos com 50%, correspondente a Quinze mil meticais (15,000.00 MT).
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benedita Américo Mpfumo e Guzel da Cruz Daude Ramos com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariam ente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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