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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: GuDi, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903423, uma entidade denominada GuDi, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Benedita Américo Mpfumo, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de João Américo Mpfumo e de Gertrudes Daniel Mpfumo, residente na rua nº. 1286, casa n.º 12, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Guzel da Cruz Daude Ramos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel João Ramos e de Helena Daude Mahamuga, residente na rua Chanhamapere n.º 16, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, portador do Passaporte n.º 15AH99347, emitido aos 22 de Junho de 2016, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GuDi, Limitada , tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a venda de artigos de roupas, cosméticos, gestão de bares, gestão e produção de eventos, mediação e agenciamento artistico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil
- Texto do artigo, página 10: meticais (30,000.00 MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais pertencentes aos sócios Benedita Américo Mpfumo com 50%, correspondente a quinze mil meticais (15,000.00 MT) e Guzel da Cruz Daude Ramos com 50%, correspondente a Quinze mil meticais (15,000.00 MT).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Benedita Américo Mpfumo e Guzel da Cruz Daude Ramos com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo socio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariam ente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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