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Texto do artigo · p. 12 Ponto Ndovene Dez, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Von Hone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A Ponto Ndovene Dez, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 b) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Michael Von Hone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 12 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ponto Ndovene Dez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Michael Von Hone, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A Ponto Ndovene Dez, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de
  6. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Alojamento e turismo;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Michael Von Hone.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Gerência
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Contas e resultados
  34. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Balanço
  37. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  45. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições
  46. Texto do artigo, página 12: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  47. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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