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Texto do artigo · p. 12 Ponto Ndovene Nove, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert Brian Parker, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A Ponto Ndovene Nove, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 13 b) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Robert Brian Parker.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ponto Ndovene Nove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e oito verso a folhas quarenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Robert Brian Parker, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A Ponto Ndovene Nove, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Nduvene, bairro 19 de Outubro, vila de Vilankulo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Duração
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Objecto
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Alojamento e turismo;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, a totalidade pertencente o proprietário, Robert Brian Parker.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com o proprietário ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: Gerência
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao proprietário com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: Contas e resultados
  33. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Balanço
  36. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para o proprietário.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte do proprietário, a sociedade poderá continuar por decisão do/s herdeiro/s.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão do proprietário, que será liquidatário.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
  45. Texto do artigo, página 13: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, dezanove de Julho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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