Associação Machel Fidus

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Associação Machel Fidus

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Texto do artigo · p. 13 Associação Machel Fidus
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Machel Fidus – Associação para a Cooperação e Desenvolvimento de projectos sociais com diversas comunidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Machel Fidus é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Machel Fidus é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Orlando Mendes, nº 148, Sommerschield, Maputo podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Machel Fidus tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Machel Fidus tem os seguintes objectivos: a) Promover o desenvolvimento económico e social de forma
Texto do artigo · p. 13 sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para a concretização da agenda educacional do país, participando deste modo no processo de melhoria da qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com ideias e acções para áreas cruciais como a saúde, educação e outras;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar activamente no fortalecimento das organizações da sociedade civil para sua melhor intervenção no desenvolvimento económico; e
Número ou marcador · p. 13 f) Criar laços de cooperação e parcerias com organizações congéneres dentro e fora do país proporcionando assim a troca de experiências e transferência de competências nas áreas de actuação da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser admitidos como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação Machel Fidus e que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Machel Fidus tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros Efectivos;e
Número ou marcador · p. 13 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Membros fundadores, são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado no processo de constituição ou na primeira Assembleia Geral da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 13 Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido aceites em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Membros honorários, são pessoas que por deliberação da Assembleia Geral tenham sido distinguidas pela sua contribuição na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
Número ou marcador · p. 14 e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação Machel Fidus vier a adoptar;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
Número ou marcador · p. 14 g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 14 Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 14 a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acto voluntário, manifestar por escrito esta intenção, em carta dirigida ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 14 c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar e modificar o regulamento interno; f)Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação; g)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano; j)Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro e no último trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal diário,
Texto do artigo · p. 15 indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, estando presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Machel Fidus com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associaçãode acordo com os planos de actividades e orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais; i)Representar a Associação Machel Fidus em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 15 b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
Número ou marcador · p. 15 f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Os donativos aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 15 e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 ( Património)
Texto do artigo · p. 15 Constituem património da associação dos bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e destino do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Machel Fidus extinguese nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, enquanto haja cláusulainequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação Machel Fidus.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o destino do saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Machel Fidus
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Machel Fidus – Associação para a Cooperação e Desenvolvimento de projectos sociais com diversas comunidades.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Machel Fidus é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotada de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Machel Fidus é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Orlando Mendes, nº 148, Sommerschield, Maputo podendo actuar e abrir filiais em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Machel Fidus tem duração indeterminada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 13: A Machel Fidus tem os seguintes objectivos: a) Promover o desenvolvimento económico e social de forma
  15. Texto do artigo, página 13: sustentável, salvaguardando os direitos humanos, com base na não discriminação e promoção das igualdades centradas em princípios de ordem científica, educacional, social e filantrópica;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Promover os direitos económicos e sociais através de programas e projectos de intervenção nas comunidades mais desfavorecidas e grupos em situações de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para a concretização da agenda educacional do país, participando deste modo no processo de melhoria da qualidade de ensino;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Promover a realização de acções de formação, seminários, palestras, debates, grupos de estudos entre outras actividades, procurando contribuir com ideias e acções para áreas cruciais como a saúde, educação e outras;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Participar activamente no fortalecimento das organizações da sociedade civil para sua melhor intervenção no desenvolvimento económico; e
  20. Número ou marcador, página 13: f) Criar laços de cooperação e parcerias com organizações congéneres dentro e fora do país proporcionando assim a troca de experiências e transferência de competências nas áreas de actuação da associação.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Admissão dos membros)
  24. Texto do artigo, página 13: Podem ser admitidos como membros todas as pessoas idóneas que aceitam os estatutos da Associação Machel Fidus e que pugnam pelos seus objectivos, apoiam as suas acções e observam os seus princípios e regras de conduta.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Machel Fidus tem as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Membros Fundadores;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Membros Efectivos;e
  30. Número ou marcador, página 13: c) Membros Honorários.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Membros fundadores, são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham participado no processo de constituição ou na primeira Assembleia Geral da Associação Machel Fidus.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Membros efectivos, são as pessoas individuais ou colectivas, que tenham sido aceites em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Quatro) Membros honorários, são pessoas que por deliberação da Assembleia Geral tenham sido distinguidas pela sua contribuição na prossecução dos objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Ser informados periodicamente sobre as actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir com ideias e soluções para os problemas que a associação venha a enfrentar;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Usufruir de todos os serviços, benefícios e demais regalias;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal forem solicitados pelos órgãos directivos.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários não gozam do direito referido na alínea a) do número um do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos, nos regulamentos, programas da associação e demais documentos que a Associação Machel Fidus vier a adoptar;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Difundir, defender e enriquecer os ideais da associação;
  49. Número ou marcador, página 14: c) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo para o qual foi designado na associação;
  50. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar todos os titulares de cargos dos órgãos da associação e comportar-se com responsabilidade e idoneidade;
  51. Número ou marcador, página 14: e) Prestar ao órgão competente da associação as informações que lhe sejam solicitadas e que concorram para o seu melhor funcionamento;
  52. Número ou marcador, página 14: f) Manter sigilo e denunciar todos os actos tendentes a denegrir a boa imagem da associação; e
  53. Número ou marcador, página 14: g) Pagar a quota e demais obrigações que venham a ser estabelecidas pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros referidos na alínea c) do número um do artigo quinto, estão isentos do pagamento de quotas podendo, no entanto, efectuar as contribuições que entenderem.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: (Medidas disciplinares)
  57. Texto do artigo, página 14: Aos membros que infringirem as normas dos estatutos, regulamento e demais instrumentos da associação, e/ou praticarem actos que a desprestigiem, são aplicadas, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, as seguintes medidas disciplinares:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  65. Número ou marcador, página 14: a) Não pagar as quotas por um período superior a seis meses;
  66. Número ou marcador, página 14: b) Por acto voluntário, manifestar por escrito esta intenção, em carta dirigida ao presidente da associação; e
  67. Número ou marcador, página 14: c) Praticar actos lesivos ao interesse e bom nome da associação.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda da qualidade de membro é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  69. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação:
  73. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;e
  75. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição)
  79. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para os membros e restantes órgãos sociais.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e/ou seus representantes.
  81. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao objecto social da associação e, em especial:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a aplicação dos recursos da associação;
  88. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  89. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar e modificar o regulamento interno; f)Aprovar o regulamento de eleições para os órgãos da associação; g)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e a atribuição da qualidade de associado honorário;
  90. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação, a qual exige o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  91. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre aprovação do plano e orçamento de cada ano; j)Deliberar sobre as medidas disciplinares propostas pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos disponham o contrário.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro e no último trimestre de cada ano, para aprovação, respectivamente, da proposta de relatórios de actividades e contas do ano anterior e aprovação do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que seja requerido, por escrito, pela Mesa da Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Direcção, ou pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, cinquenta por cento dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se na sede da associação podendo ter lugar em outro local sempre que necessário, desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos membros.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente, por meio de anúncio publicado em jornal diário,
  101. Texto do artigo, página 15: indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos, com antecedênciamínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória, estando presente, no dia, hora e local indicados na convocatória, três quartos dos membros.
  103. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de reunião extraordinária convocada por requerimento dos membros, a Assembleia Geral só pode ter lugar se estiverem presentes três quartos dos membros requerentes.
  104. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, por meio de procuração entregue ao presidente da Mesa, no início dos trabalhos.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente três quartos do número de membros.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcação para a reunião.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Requerem uma maioria absoluta de três quartos dos votos dos membros efectivos, presentes ou representados, a alteração dos estatutos e a destituição dos titulares dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de administração da Associação Machel Fidus com mandatos de cinco anos, à semelhança dos demais órgãos sociais da associação.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um número impar de membros, num máximo de nove, sendo um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente do Conselho de Direcção é o presidente da Associação Machel Fidus.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho de Direcção compete a gestão da associação. Em particular a ele incumbe:
  119. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e manter em funcionamento a associação, zelar pela sua qualidade e objectivos;
  120. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; c)Propor a política geral e as estratégias de actuação da associação, de acordo com as directrizes estabelecidas em Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a criação, atribuições, remuneração e extinção de cargos necessários ao bom funcionamento da associação;
  122. Número ou marcador, página 15: e) Designar um director executivo com a função de exercer a gestão corrente e planeamento da associaçãode acordo com os planos de actividades e orçamento e exigências de representação em reuniões externas e internas;
  123. Número ou marcador, página 15: f) Prestar contas das actividades da associação à Assembleia Geral, submetendo à sua apreciação planos de actividades e orçamentos para os exercícios seguintes;
  124. Número ou marcador, página 15: g) Submeter o relatório e contas anuais ao Conselho Fiscal, com vista a subsequente apreciação pela Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 15: h) Celebrar convénios, contratos de financiamento, contratos em geral e parcerias com instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais; i)Representar a Associação Machel Fidus em juízo e fora dele;
  126. Número ou marcador, página 15: j) Delegar poderes e constituir procuradores para o exercício de competências específicas.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que o Presidente convocar devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  130. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 15: Três) De cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho de Direcção presentes.
  132. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 15: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna da associação. Fiscaliza a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação, bem como o cumprimento das actividades, normas e objectivos.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um secretário.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos elementos do Conselho Fiscal é feita pela Assembleia Geral, de entre os membros, para o exercício da sua competência exclusiva, emitindo parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  141. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de Direcção e sobre o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  142. Número ou marcador, página 15: b) Examinar o relatório de contas do Conselho de Direcção e as demonstrações financeiras;
  143. Número ou marcador, página 15: c) Dar conhecimento à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção sobre todas as irregularidades verificadas;
  144. Número ou marcador, página 15: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  145. Número ou marcador, página 15: e) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
  146. Número ou marcador, página 15: f) Apresentar anualmente um relatório de auditoria externa elaborado por entidade independente da associação.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que o Presidente convocar, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  150. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
  151. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada reunião são lavradas actas no respectivo livro, assinadas por todos os membros do Conselho Fiscal presentes.
  152. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da associação, designadamente:
  156. Número ou marcador, página 15: a) As jóias e quotas resultantes da contribuição dos membros;
  157. Número ou marcador, página 15: b) Os donativos aceites pela associação;
  158. Número ou marcador, página 15: c) A receita proveniente dos termos de parcerias, contratos e convénios, tal como expressamente determinado nesses instrumentos;
  159. Número ou marcador, página 15: d) Os subsídios, financiamentos e apoios que lhe sejam atribuídos por entidades nacionais e internacionais;
  160. Número ou marcador, página 15: e) As rendas eventuais ou extraordinárias e outras fontes.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 15: ( Património)
  163. Texto do artigo, página 15: Constituem património da associação dos bens imóveis e móveis adquiridos em nome da associação.
  164. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 16: (Extinção e destino do património)
  167. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Machel Fidus extinguese nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica expressamente ressalvado o destino específico de parcela do património que tenha origem em doação condicionada, enquanto haja cláusulainequívoca que regulamente o destino do património doado em caso de extinção da Associação Machel Fidus.
  169. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo o disposto no número dois do presente artigo, extinta a associação, o destino do saldo do seu património, considerado e quitado todo o passivo, será conforme decisão da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são resolvidos por recurso à lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor na data do reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
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