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Texto do artigo · p. 21 CBI – China Beijing Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e sessenta e sete mil zero zero um, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada denominada CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Zheng Hongbing, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 66CN00090812J, emitido pela Migração de Nampula, aos 1 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, adiante designado por primeiro Outorgante e Gong Guifang, solteira, natural de Hubei – China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E92939267, emitido na China, aos 12 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CBI
Texto do artigo · p. 21 – China Beijing Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados; b)Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de produtos agrícolas; d)Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) Compra e venda de viaturas e motocicletas;
Número ou marcador · p. 21 f) Material de construção;
Número ou marcador · p. 21 g) Logística e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Acessórios electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 i) Produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 21 k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, pertencente ao sócio Zheng Hongbing e os restantes 40% pertencente à sócia Gong Guifang.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessiveis, representados por igual numero de letras, vencendo juros a taxa dos emprestimos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Decisões)
Número ou marcador · p. 22 Um) Caberá ao sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Zheng Hongbing e Gong Guifang, respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movies e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
Texto do artigo · p. 22 todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercicios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 22 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CBI – China Beijing Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e sessenta e sete mil zero zero um, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 21: limitada denominada CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Zheng Hongbing, solteiro, natural de Hubei - China, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 66CN00090812J, emitido pela Migração de Nampula, aos 1 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, adiante designado por primeiro Outorgante e Gong Guifang, solteira, natural de Hubei – China, de nacionalidade chinesa, titular de Passaporte n.º E92939267, emitido na China, aos 12 de Janeiro de 2017, residente na rua da Unidade, Bairro de Carrupeia em frente da Coca Cola, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CBI
  7. Texto do artigo, página 21: – China Beijing Investimentos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade CBI – China Beijing Investimentos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua Unidade, de Carrupeia, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 21: Duração
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a retalho e grosso de produtos diversificados; b)Comercialização de produtos agrícolas com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de produtos agrícolas; d)Compra e venda de utensílios, insumos e máquinas agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Compra e venda de viaturas e motocicletas;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Material de construção;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Logística e transporte de passageiros;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Acessórios electrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Produtos electrónicos;
  27. Número ou marcador, página 21: j) Actividades de agro-negócios, compreendendo de entre outras, agricultura e agro-indústria;
  28. Número ou marcador, página 21: k) Consultoria em engenharia agrícola, pecuária, desenvolvimento rural.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e de agricultura conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 21: Capital social
  34. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60%, pertencente ao sócio Zheng Hongbing e os restantes 40% pertencente à sócia Gong Guifang.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 21: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para este efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessiveis, representados por igual numero de letras, vencendo juros a taxa dos emprestimos a prazo.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 22: (Decisões)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Caberá ao sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir os mencionados:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre aplicação de resultados; c)Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiava competência dos sócios deliberar sobre a alinhação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com muita antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  52. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Zheng Hongbing e Gong Guifang, respectivamente, de forma indistinta, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movies e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
  57. Texto do artigo, página 22: todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercicios sociais coincidem com ano civil.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 22: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Incorporação no capital social;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  71. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  73. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do Código Comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: Nampula, 12 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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