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Texto do artigo · p. 22 Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – (AMAG)
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – AMAG, entre, Nhandoro Jorge Albino, solteiro, maior, natural de TambararaGorongosa, Lourenço Semente, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Nhampoca Reis Camucamu, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Zeca Mbúzi, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, Tomas Paulino, solteiro,maior, natural de TambararaGorongosa, Taremba Adamo Cinco Reis, solteiro, maior, natural de Gorongosa, António Pereira Majocene, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Celso Madeira Faria, solteiro, maior, natural de Canda-Gorongosa, Mário Farnela Mbomdo, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Gumiça António Mero, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa e Augusto Nhacuaua Muchimica, solteiro, maior, natural de Tsiquir – Gorongosa, todos moçambicanos e residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores Artesanais de Gorongosa abreviadamente designada por “AMAG” que regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Natureza
Texto do artigo · p. 22 A Associação dos Mineradores de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de Personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem a sua sede na vila do Distrito de Gorongosa podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 São os objectivos da Associação dos Mineradores de Gorongosa;
Número ou marcador · p. 23 a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuir o desemprego;
Número ou marcador · p. 23 c) Melhorar as condições da vida dos Mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Mobilizar outros Mineradores na legalização de actividades Mineiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da Associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A qualidade da Associação AMAG é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os Membros da AMAG, classificamse em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros beneméritos – Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros honorarios – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 23 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
Número ou marcador · p. 23 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
Número ou marcador · p. 23 j) Participar em debates reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolsos da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 23 c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 23 e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 23 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
Número ou marcador · p. 23 b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
Número ou marcador · p. 23 c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
Número ou marcador · p. 23 d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 23 e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
Número ou marcador · p. 24 f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
Número ou marcador · p. 24 g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de Associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e possivelmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
Número ou marcador · p. 24 d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar e submeter à provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 24 f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 24 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Meios financeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Fundos
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da associação;
Número ou marcador · p. 24 a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
Número ou marcador · p. 24 c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A Associação AMAG, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei,
Texto do artigo · p. 24 dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das associações, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – (AMAG)
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – AMAG, entre, Nhandoro Jorge Albino, solteiro, maior, natural de TambararaGorongosa, Lourenço Semente, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Nhampoca Reis Camucamu, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Zeca Mbúzi, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, Tomas Paulino, solteiro,maior, natural de TambararaGorongosa, Taremba Adamo Cinco Reis, solteiro, maior, natural de Gorongosa, António Pereira Majocene, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Celso Madeira Faria, solteiro, maior, natural de Canda-Gorongosa, Mário Farnela Mbomdo, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Gumiça António Mero, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa e Augusto Nhacuaua Muchimica, solteiro, maior, natural de Tsiquir – Gorongosa, todos moçambicanos e residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores Artesanais de Gorongosa abreviadamente designada por “AMAG” que regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Natureza
  9. Texto do artigo, página 22: A Associação dos Mineradores de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de Personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Sede social
  15. Texto do artigo, página 23: A Associação tem a sua sede na vila do Distrito de Gorongosa podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 23: São os objectivos da Associação dos Mineradores de Gorongosa;
  19. Número ou marcador, página 23: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Diminuir o desemprego;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Melhorar as condições da vida dos Mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Mobilizar outros Mineradores na legalização de actividades Mineiras.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade da Associação AMAG é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da mesa.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Categoria de membros
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Os Membros da AMAG, classificamse em:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
  32. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Membros beneméritos – Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
  34. Número ou marcador, página 23: d) Membros honorarios – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Direito dos membros
  39. Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 23: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
  47. Número ou marcador, página 23: h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
  48. Número ou marcador, página 23: j) Participar em debates reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolsos da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem os deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
  61. Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
  65. Número ou marcador, página 23: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
  66. Número ou marcador, página 23: e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: Convocatória
  79. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: Competências da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção.
  85. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
  86. Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
  87. Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
  88. Número ou marcador, página 24: g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 24: Conselho da Direcção
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de Associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e possivelmente.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  97. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Representar a associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar e submeter à provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
  103. Número ou marcador, página 24: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
  104. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  117. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Meios financeiros
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Fundos
  120. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação;
  121. Número ou marcador, página 24: a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
  124. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 24: A Associação AMAG, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei,
  128. Texto do artigo, página 24: dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Omissões
  131. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das associações, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Técnica,
  133. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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