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- Texto do artigo, página 22: Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – (AMAG)
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Mineradores Artesanais de Gorongosa – AMAG, entre, Nhandoro Jorge Albino, solteiro, maior, natural de TambararaGorongosa, Lourenço Semente, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Nhampoca Reis Camucamu, solteiro, maior, natural de Tambarara Gorongosa, Zeca Mbúzi, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa, Tomas Paulino, solteiro,maior, natural de TambararaGorongosa, Taremba Adamo Cinco Reis, solteiro, maior, natural de Gorongosa, António Pereira Majocene, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Celso Madeira Faria, solteiro, maior, natural de Canda-Gorongosa, Mário Farnela Mbomdo, solteiro, maior, natural de Gorongosa, Gumiça António Mero, solteiro, maior, natural de Tambarara-Gorongosa e Augusto Nhacuaua Muchimica, solteiro, maior, natural de Tsiquir – Gorongosa, todos moçambicanos e residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Associação dos Mineradores Artesanais de Gorongosa abreviadamente designada por “AMAG” que regerá pelos presentes Estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Natureza
- Texto do artigo, página 22: A Associação dos Mineradores de Gorongosa é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de Personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A Associação tem a sua sede na vila do Distrito de Gorongosa podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra representação social dentro do território da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: São os objectivos da Associação dos Mineradores de Gorongosa;
- Número ou marcador, página 23: a) Executar uma mineração artesanal colectiva e bem organizada;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuir o desemprego;
- Número ou marcador, página 23: c) Melhorar as condições da vida dos Mineradores; d)Facilitar a angariação de apoios (técnico financeiro) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Mobilizar outros Mineradores na legalização de actividades Mineiras.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da Associação, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração artesanal de ouro aceitem e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A qualidade da Associação AMAG é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Os Membros da AMAG, classificamse em:
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – são as pessoas singulares que participam na primeira reunião constitutiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura pública;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todas pessoas singulares, que vierem ser admitidos posteriormente e mantenha o pagamento das suas cotas em dia;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros beneméritos – Pessoa singular ou colectiva, nacional estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsídio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Membros honorarios – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha se distribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma categoria de membros tipicamente, no número anterior desde que satisfaça os respectivos e estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) Participar e ter direito a palavras nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criados pela associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Defender e pedir esclarecimento sobre qualquer questão que ponha em causa a sua reputação ou da organização;
- Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Informar-se da situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Beneficiar-se da ajuda e assistência criada pela associação; i)Solicitar a sua demissão ou exoneração;
- Número ou marcador, página 23: j) Participar em debates reuniões, seminários e conferencias promovidas pela associação ou pela instituição que tutelam a área dos recursos minerais; k)Receber reembolsos da sua contribuição e tudo que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 23: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer com zelo e competência os órgãos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 23: e) Contribuir para o desenvolvimento e bom nome da associação, bem como para alcançar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui dever especial dos membros pagar regularmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 23: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Os que participam actos contrários aos objectivos da associação ou que desprestigiem o bom nome;
- Número ou marcador, página 23: b) Os que sendo eleitos se recusem a desempenhar qualquer cargo na associação e não apresente justificação aceitável;
- Número ou marcador, página 23: c) Os que sendo obrigados, deixem de pagar regularmente as suas quotas por um período de um ano e não as regularize dentro do prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 23: d) Os que forem condenados a uma pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 23: e) Os que forem condenados por roubar ouro ou violação de minas de outros membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos directivos da associação: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos membros em pleno gozo seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e é com mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Convocatória
- Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral, será convocada pelo respectivo Presidente pelo Conselho da Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovar os membros beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento; d)Aprovar as linhas mestras de orientação que permitam a associação alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: e) Aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre o reforço de fundos básicos ou outros fundos s criar para o bem dos mineradores;
- Número ou marcador, página 24: g) Rectificar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão e administração de Associação, composto por 5 membros e com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção, será dirigida por um presidente a quem competira e exerce os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção, reunirse á, ordinariamente uma vez por mês e Extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para garantir a gestão diária da associação o Conselho de Direcção poderá nomear um director executivo, cuja competência será objecto de um regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a associação no intervalo das Sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Preparar o relatório anual e balanço de contas, a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 24: d) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Elaborar e submeter à provação da Assembleia Geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 24: f) Submeter a deliberação da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre todos os outros assuntos que não sejam, de exclusivo competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de 2 anos renováveis até ao máximo de dois anos.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 24: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da associação de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 24: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Meios financeiros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Fundos
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da associação;
- Número ou marcador, página 24: a) Jóias, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 24: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o funcionamento a título gratuito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A Associação AMAG, só será dissolvida nos termos e nos casos previstos na lei,
- Texto do artigo, página 24: dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da lei das associações, Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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