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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lion Engenharia e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907836 uma entidade, denominada Lion Engenharia e Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Único. Gilberto Afonso Parruque, solteiro, natural de zavala e de nacionalidade, moçambicana portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 03373905, emitido aos 11 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo
- Texto do artigo, página 27: Lourenço Francisco Wate, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500283994M, emitido aos 7 de Agosto 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lion Engenharia e Projectos, Limitada, sendo por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique bairro George Dimitrov, quarteirão 7, casa n.º 117, sita na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção Imobiliaria;
- Número ou marcador, página 27: c) Limpezas Industriais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente aduas quotas, pertencentes aos sócios Gilberto Afonso Parruque no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Lourenco Francisco Wate no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios concederem
- Texto do artigo, página 27: à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios delegados poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do sócio Gilberto Afonso Parruque.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
- Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 27: Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, que é liquidatário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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