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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100907666 uma entidade denominada Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: João Óscar Simões Pascoal, divorciado natural da
- Texto do artigo, página 28: República de Moçambique, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, titular do Passaporte n.º M00184141, emitido aos 28 de Julho de 2016, na República da África do Sul, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ena Drumming – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples, decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de álcool e seus derivados, engarrafamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que seja com objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio João Óscar Simões Pascoal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Dos) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Assim o disse e outorgou. Maputo, 26 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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