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Texto do artigo · p. 28 Chimbles Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907291 uma entidade, denominada Chimbles Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Chijioke Sunday Chima, casado de 37 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00065539N, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Nneka Bernadette Chima, casada de 28 anos de idade portador do DIRE n.º 11NG00089208B, emitido aos 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Chimbles Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano
Texto do artigo · p. 29 nº 96, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas desiguais, pelo sócio Chijioke Sunday Chima com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social e a sócia Nneka Bernadette Chima, com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO Aumento do capital O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chijioke Sunday Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Chimbles Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907291 uma entidade, denominada Chimbles Auto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 28: Entre:
  5. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Chijioke Sunday Chima, casado de 37 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00065539N, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Nneka Bernadette Chima, casada de 28 anos de idade portador do DIRE n.º 11NG00089208B, emitido aos 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chimbles Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano
  10. Texto do artigo, página 29: nº 96, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas desiguais, pelo sócio Chijioke Sunday Chima com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social e a sócia Nneka Bernadette Chima, com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do capital social.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 29: Gerência
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chijioke Sunday Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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