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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Chimbles Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907291 uma entidade, denominada Chimbles Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Chijioke Sunday Chima, casado de 37 anos de idade, portador do DIRE n.º 11NG00065539N, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Nneka Bernadette Chima, casada de 28 anos de idade portador do DIRE n.º 11NG00089208B, emitido aos 9 de Agosto de 2017 e válido até 9 de Agosto de 2018 de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Chimbles Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano
- Texto do artigo, página 29: nº 96, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas desiguais, pelo sócio Chijioke Sunday Chima com 60% equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) do capital social e a sócia Nneka Bernadette Chima, com uma quota de 40% equivalente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO Aumento do capital O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Chijioke Sunday Chima, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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