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- Texto do artigo, página 29: Grupo JP, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cem milhões oitocentos setenta e nove mil setecentos cinquenta e um, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora
- Texto do artigo, página 29: notária, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo JP, Limitada, constituída entre as sócias: Jéssica Alexandra Furtado da Silva, solteira, natural de Beira, residente na cidade de Nacala, portadora de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38539712 emitido em 19 de Junho 2017, pelos Serviços de Identidade Civil de Nacala-Porto Joana Furtado, casada, natural de Macossa, residente na cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102258247N, emitido em 27 de Junho 2015, pelos Serviços de Identidade Civil de Beira. E celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Grupo JP, Limitada, com sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com, transporte de passageiro, cargas e aluguer, imobiliários, construção civil, importação e exportação, prestação de serviços diversos, compra e venda de diversos bens e produtos, projectos turísticos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750,000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente á sócia, Jéssica Alexandra Furtado da Silva, e os restantes 50% (cinquenta por cento equivalente a trezentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Joana Furtado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no
- Texto do artigo, página 30: caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Interdição)
- Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Nacala, 29 de Agosto de 20l7. — Conservadora/ Notária/Superior, Ilegível.
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