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- Texto do artigo, página 30: Pescador & Silver Snakes Trading 001 (PTY), Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Pescador & Silver Snakes Trading 001 (Pty), Limitada, matriculada nos Livros de registo de Entidades Legais de Inhambane, sob número seiscentos e três a folhas cinco do livro C quatro, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: William Allan Hepburn, Miclec (Pty) Ltd, Willem Johannes Van Der Merwe, Carolina Wilhelmina Van Zyl e John Bernard Dill totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de quotas, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: O sócio Willem Johannes Van Der Merwe, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e com os respectivos direitos e obrigações a favor da senhora Aletta Johanna Venter, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01756076, emitido em 24 de Maio de 2011, pelas Autoridades Sul-africanas;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: O sócio William Allan Hepburn manifestou vontade de dividir a sua quota no valor nominal de dois mil novecentos meticais,
- Texto do artigo, página 31: correspondente a vinte e nove por cento do capital social, em duas novas e nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 31: a) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e
- Texto do artigo, página 31: b) Outra quota no valor nominal de mil e cem meticais, correspondente a onze por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, a favor da senhora Aletta Johanna Venter.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, fica assim alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de três mil seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Aletta Johanna Venter;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio William Allan Hepburn;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Wilhelmina Van Zyl;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de mil oitocentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente ao sócio John Bernard Dill; e
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Miclec (Pty) LTD.
- Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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