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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Vice Versa – Ideias, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899728 uma entidade, denominada Vice Versa – Ideias, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Eduardo António Quive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692140F, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Pedro Rafael Afo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101159095B, emitido aos 16 de Dezembro de 2016, pelos serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Vice Versa – Ideias, Limitada, tem a sua sede nesta cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, n.º 904, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento de projectos sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 31: b) Produção e realização de eventos corporativos, sociais e culturais;
- Número ou marcador, página 32: c) Assessoria e consultoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 32: d) Soluções em publicidade e cobertura multimédia;
- Número ou marcador, página 32: e) Distribuição de produtos culturais e artísticos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios Eduardo António Quive e Pedro Rafael Afo ambas no valor nominal de 1000MT correspondentes a 50% do capital social cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão desde já a cargo dos sócios com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, bastará a assinatura dos sócios ou procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 32: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por qualquer um dos sócios por meio de cartas registadas, com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Matola, 29 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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