Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909596 uma entidade, denominada Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 32 Angélica João Saiete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104949628J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 32 O Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Tchumene 2, província do Maputo, podendo delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do ensino e
Texto do artigo · p. 32 aprendizagem em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20,000.00MT), constituído por uma quota de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Angélica João Saiete.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 32 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) A alteração do pacto social, aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competência)
Texto do artigo · p. 33 Depende da deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 33 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100909596 uma entidade, denominada Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Angélica João Saiete, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Tchumene 2, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104949628J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Localização e sede)
  11. Texto do artigo, página 32: O Centro Infantil e Externato Avó Isabel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Tchumene 2, província do Maputo, podendo delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, quando as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do ensino e
  15. Texto do artigo, página 32: aprendizagem em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20,000.00MT), constituído por uma quota de vinte mil meticais (20,000.00MT) correspondente a cem por cento, pertencente à sócia Angélica João Saiete.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  32. Número ou marcador, página 32: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  33. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  34. Número ou marcador, página 32: c) A alteração do pacto social, aumento e a redução do capital social;
  35. Número ou marcador, página 32: d) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 33: Depende da deliberação do sócio único os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Alteração do contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  46. Número ou marcador, página 33: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 33: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  48. Número ou marcador, página 33: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: (Encerramento de contas)
  55. Texto do artigo, página 33: O ano social é o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 33: (Liquidação e dissolução)
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio único.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  65. Texto do artigo, página 33: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua aprovação.
  66. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.