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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908492 uma entidade, denominada Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Egas Domingos Mulima, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.o 110200545483J, emitido aos 11 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gangas Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Cumbeza quarteirão n.º 2, Localidade de Michafutene, rua da Farmácia, n.º 003, rés-do-chão, na província do Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: i. Produções de músicas e vídeos; ii. Produções e organizações de eventos; iii. Entretenimentos, espectáculos musicais, rádio, interpretação de textos para TV, Sport publicitários; iv. Produção de CDs áudios e DVDs.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Egas Domingos Mulima.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 33: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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