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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Nova Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida
- Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e José Luís Nunes de Barros Júnior, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela actualização de endereço e a forma de administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, ficam assim alterados o artigo segundo número um e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Uma) A sociedade tem a sua sede no Complexo Matola Frige, n.º quatrocentos e cinco, Bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) … Três)…
- Texto do artigo, página 34: .....................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO – A
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO - B
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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