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Texto do artigo · p. 34 Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida
Texto do artigo · p. 34 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e José Luís Nunes de Barros Júnior, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela actualização de endereço e a forma de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso, ficam assim alterados o artigo segundo número um e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Uma) A sociedade tem a sua sede no Complexo Matola Frige, n.º quatrocentos e cinco, Bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 Dois) … Três)…
Texto do artigo · p. 34 .....................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO – A
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO - B
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Nova Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida
  3. Texto do artigo, página 34: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e José Luís Nunes de Barros Júnior, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela actualização de endereço e a forma de administração da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, ficam assim alterados o artigo segundo número um e o artigo nono do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Sede
  7. Número ou marcador, página 34: Uma) A sociedade tem a sua sede no Complexo Matola Frige, n.º quatrocentos e cinco, Bairro Fomento, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) … Três)…
  9. Texto do artigo, página 34: .....................................................
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO – A
  11. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO - B
  16. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  17. Número ou marcador, página 34: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva resolução ou procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  19. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  20. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  21. Texto do artigo, página 34: Em tudo não alterado continuam as disposições do Pacto Social anterior
  22. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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