Lita Comercial – EI

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Lita Comercial – EI

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Texto do artigo · p. 34 Lita Comercial – EI
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e cinco do Livro F-10 de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registo e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilario Manuel, conservador, com funções Notariais compareceu como outorgante a senhora Laurinda André Mahena, solteira, natural de Matola, residente acidentalmente na Vila de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437833N, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma firma comercial, com a denominação Lita Comercial – EI, cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A firma adopta a denominação de LitaComercial, EI, para prestar serviços comercial em geral e incluindo a importação e exportação e poderá criar sucursais em todo o território nacional, agencia, delegações ou outra forma de representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A firma Lita – Comercial tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da firma Lita - Comercial è por tempo Indeterminado, contendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A firma comercial tem por objectivo principal de expandir o comercio geral nas áreas de restauração, vendas de bebidas de varias classes, produtos alimentar, e outros produtos de grandes necessidades, vestuários de ambos géneros, calçados e outros; incluindo mobiliário.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital integralmente é realizado em dinheiro no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única proprietária, Laurinda André Mahena. Dois) Que o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da proprietária, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial, em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo proprietário único, competindo dividir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da firma
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da firma é exercida por um ou mais gerentes nomeados pelo proprietário que ficarão dispensados por caução que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos lei. Os mandantes podem ser gerais ou especial e poderão ser revoga-los ou exonerados a tempo necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete a administração, a representação da firma em todos os seus sucursais e agencias nos seus actos activas e passivas, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da firme.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 A firma Lita- Comercial, EI, fica obrigada pela assinatura do único proprietário ou, pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício civil comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo proprietário em plena reunião geral com os seus gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) Dez porcento para a reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas que a firma comercial necessite para um melhor equilíbrio económico financeiro.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os lucros serão distribuídos ou pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição do proprietário, o seu pacto social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 No caso da dissolução, a firma comercial, por acordo serão liquidados todos os bens moveis ou imóveis que o proprietário que irá a firmar e mandar publicar no Jornal mais lida no Pais, esta dissolução e obedecera as clausulas nos termo da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 35 quinze de Setembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lita Comercial – EI
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de quatro de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e um verso a folhas quarenta e cinco do Livro F-10 de Notas para escrituras diversas da Conservatória dos Registo e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilario Manuel, conservador, com funções Notariais compareceu como outorgante a senhora Laurinda André Mahena, solteira, natural de Matola, residente acidentalmente na Vila de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437833N, de um de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma firma comercial, com a denominação Lita Comercial – EI, cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A firma adopta a denominação de LitaComercial, EI, para prestar serviços comercial em geral e incluindo a importação e exportação e poderá criar sucursais em todo o território nacional, agencia, delegações ou outra forma de representação no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Texto do artigo, página 34: A firma Lita – Comercial tem a sua sede no posto administrativo de Ressano Garcia, distrito da Moamba, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A duração da firma Lita - Comercial è por tempo Indeterminado, contendo o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Texto do artigo, página 35: A firma comercial tem por objectivo principal de expandir o comercio geral nas áreas de restauração, vendas de bebidas de varias classes, produtos alimentar, e outros produtos de grandes necessidades, vestuários de ambos géneros, calçados e outros; incluindo mobiliário.
  16. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital integralmente é realizado em dinheiro no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única proprietária, Laurinda André Mahena. Dois) Que o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da proprietária, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial, em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo proprietário único, competindo dividir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: Administração da firma
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da firma é exercida por um ou mais gerentes nomeados pelo proprietário que ficarão dispensados por caução que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes por estes nomeados por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos lei. Os mandantes podem ser gerais ou especial e poderão ser revoga-los ou exonerados a tempo necessário.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração, a representação da firma em todos os seus sucursais e agencias nos seus actos activas e passivas, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da firme.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: A firma Lita- Comercial, EI, fica obrigada pela assinatura do único proprietário ou, pelo seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Balanço e distribuição de resultados
  31. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício civil comercial coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a tinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo proprietário em plena reunião geral com os seus gerentes.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Dez porcento para a reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas que a firma comercial necessite para um melhor equilíbrio económico financeiro.
  36. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os lucros serão distribuídos ou pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas do pacto social.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 35: Morte e incapacidade
  39. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição do proprietário, o seu pacto social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 35: No caso da dissolução, a firma comercial, por acordo serão liquidados todos os bens moveis ou imóveis que o proprietário que irá a firmar e mandar publicar no Jornal mais lida no Pais, esta dissolução e obedecera as clausulas nos termo da legislação em vigor.
  43. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  44. Texto do artigo, página 35: quinze de Setembro de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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