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Texto do artigo · p. 36 Cleaning Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009897261 uma entidade, denominada Cleaning Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre David Sérgio Eusébio Cumaio, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895909C, de 5 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 e
Texto do artigo · p. 36 Jaime Francisco Mabangulane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, de 26 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Cleaning Corporation, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, númeri mil quinhetos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Direcção poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 36 b) Aluguer de mão de obra especializada para:
Número ou marcador · p. 36 c) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Obras de construção mecânica;
Número ou marcador · p. 36 e) Trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Franciscom Mabangulane, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e David Sérgio Eusébio Cumaio, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando, em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
Texto do artigo · p. 36 dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele e este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 36 c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, a qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas, determinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Deliberações
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes
Texto do artigo · p. 37 ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o progresso da sociedade dissolvida há actividades;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações, sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou apenas de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 37 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de procurador.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado gerente David Sérgio Eusébio Cumaio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Cleaning Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009897261 uma entidade, denominada Cleaning Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre David Sérgio Eusébio Cumaio, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895909C, de 5 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 36: e
  5. Texto do artigo, página 36: Jaime Francisco Mabangulane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250567B, de 26 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado sócio da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Cleaning Corporation, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado na forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique, com sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, númeri mil quinhetos e noventa e um, primeiro andar/direito, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da direcção geral.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A Direcção poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agência ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimento indispensáveis à actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente pacto social.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de mão de obra especializada para:
  20. Número ou marcador, página 36: c) Obras de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Obras de construção mecânica;
  22. Número ou marcador, página 36: e) Trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: Capital social
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais, dividido pelos sócios, Jaime Franciscom Mabangulane, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital e David Sérgio Eusébio Cumaio, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  33. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia-geral. É permitida a transformação dos suprimentos em capital, quando tal for de acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando, em assembleia geral hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações
  38. Texto do artigo, página 36: dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele e este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica reservada o direito de amortizar quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  45. Texto do artigo, página 36: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
  47. Número ou marcador, página 36: c) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço, será correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio, para com a sociedade, a qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 36: d) Uma vez efectuada a amortização, a quota figurará no balanço como quota amortizada e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia-geral em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas, determinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 36: Deliberações
  55. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes
  56. Texto do artigo, página 37: ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o progresso da sociedade dissolvida há actividades;
  63. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  64. Número ou marcador, página 37: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações, sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração do sócio e não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, caso não contenha poderes especiais.
  67. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da gerência
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  70. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois gerentes, ou apenas de um mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes.
  72. Número ou marcador, página 37: a) Os gerentes podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  73. Número ou marcador, página 37: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou de procurador.
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  82. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  85. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado gerente David Sérgio Eusébio Cumaio.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  94. Texto do artigo, página 37: Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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