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Texto do artigo · p. 37 Bharat Metal Recyclers, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907801 uma entidade, denominada Bharat Metal Recyclers, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Jugraj Singh, casado, de nacionalidade indiana, residente na India com o Passaporte n.º M5368073, emitido aos 15 de Janeiro de 2015, Chandigarh;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Gagandeep Singh, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Índia com o Passaporte n.º N4609347, emitido aos 10 de Novembro de 2015 Chandigarh.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Metal Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na provincia do Maputo, na cidade da Matola, Condomínio Kings Village D11- n.º 301, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:PP
Número ou marcador · p. 37 a) Reciclagem de ferro e materiais metálicos;
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização de sucata de ferro;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação; d)Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Aluguer de equipamentos e cnsultoria em de logistica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Jugraj Singh;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Gagandeep Singh.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 38 representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de gerência que fica a ser nomeado em assembleia geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, nos termos e para efeitos do previsto no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam
Texto do artigo · p. 38 presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 38 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Bharat Metal Recyclers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907801 uma entidade, denominada Bharat Metal Recyclers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Jugraj Singh, casado, de nacionalidade indiana, residente na India com o Passaporte n.º M5368073, emitido aos 15 de Janeiro de 2015, Chandigarh;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Gagandeep Singh, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na Índia com o Passaporte n.º N4609347, emitido aos 10 de Novembro de 2015 Chandigarh.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Bharat Metal Recyclers, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na provincia do Maputo, na cidade da Matola, Condomínio Kings Village D11- n.º 301, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para um outro local.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:PP
  17. Número ou marcador, página 37: a) Reciclagem de ferro e materiais metálicos;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização de sucata de ferro;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação; d)Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Importação e distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Aluguer de equipamentos e cnsultoria em de logistica.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Jugraj Singh;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais) pertencente a Gagandeep Singh.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 38: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 38: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou
  43. Texto do artigo, página 38: representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e pessivamente, será exercida pelo conselho de gerência que fica a ser nomeado em assembleia geral com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou pacialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, nos termos e para efeitos do previsto no Codigo Cómercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  51. Número ou marcador, página 38: Cinco) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam
  57. Texto do artigo, página 38: presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 38: (Ano fiscal)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  62. Texto do artigo, página 38: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  65. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 38: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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