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Texto do artigo · p. 2 VIP- Ventura Internacional Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas três a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Souza Guimarães Veloso dos Santos, no valor nominal de 2.300.00MT, (dois mil e trezentos meticais), representativa de 65,7% (sessenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social, a favor de Neima Jossub, que adquiriu a mesma quota pelo respectivo valor nominal, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 2 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos meticais, representativos de 100 % (cem por centos) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 2.300.00MT, (dois mil e trezentos meticais, representativa de 65,7% (sessenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social, pertencentes à sócia Neima Jossub;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, (mil e duzentos meticais), representativa de 34,3% (trinta e quatro vírgula três), por cento do capital social, pertencente à sócia Sharne Gail Ventura.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 2 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: VIP- Ventura Internacional Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas três a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos: cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Fernando Jorge de Souza Guimarães Veloso dos Santos, no valor nominal de 2.300.00MT, (dois mil e trezentos meticais), representativa de 65,7% (sessenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social, a favor de Neima Jossub, que adquiriu a mesma quota pelo respectivo valor nominal, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 2: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil e quinhentos meticais, representativos de 100 % (cem por centos) do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 2.300.00MT, (dois mil e trezentos meticais, representativa de 65,7% (sessenta e cinco vírgula sete por cento) do capital social, pertencentes à sócia Neima Jossub;
  8. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 1.200,00 MT, (mil e duzentos meticais), representativa de 34,3% (trinta e quatro vírgula três), por cento do capital social, pertencente à sócia Sharne Gail Ventura.
  9. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2017. —
  10. Texto do artigo, página 2: A Técnica, Ilegível.
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