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Texto do artigo · p. 10 Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101337499, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando, casada, natural de Murraça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma socie-dade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no 11º Bairro, Chamba, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone, Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando e Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101337499, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando, casada, natural de Murraça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 10: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem uma socie-dade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no 11º Bairro, Chamba, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Arquitectura e engenharia;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção e reparação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Venda de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de imóveis.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone, Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando e Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia
  37. Texto do artigo, página 11: geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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