III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 159
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 19 de Agosto de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 159
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. M.J.F Contabilidade e Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural. A Franguinha, Limitada. Adopa – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística,
Parágrafo · p. 1 E.I.
Parágrafo · p. 1 African Game Capture and Translocation, Limitada. Agro-Rancho Industries, Limitada. A.K Minerals, Limitada. Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada. Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ausmoz Farm Holding, Limitada. Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada. Beautique Wellness, Limitada. Camasa Serviços, Limitada. Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Switch, Limitada. Digitek, Limitada. DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doc To Door, Limitada. Fit Kong Apparel, Limitada. G & C Engineering Limitada. General Freight Service Agency – Sociedede Unipessoal, Limitada. Habilitação Notarial Por Óbito. Hermon’s Image, Limitada. J.M Trading, Limitada. JSK Moz Agri, Limitada. Leão Security, Limitada. Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. LP Consultoria e Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Majestic LAWFIRM, Limitada. MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada. Mercadoria Exclusiva, Limitada. Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada. New Tech Holding, Limitada. Nwabedzo Construções, Limitada. Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pintos da Beira, Limitada. RCC – Ribeiro & Chipa Construções, Limitada. ReStart Consulting & Business, Limitada. S&H Moçambique, Co, Limitada. Sun Line Mozambique, Limitada. Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada. TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada. Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada. Vivo Consultants, Limitada. Wanda, Co, Limitada. Yal Trading, Limitada. Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um conjunto de cidadãos solicitou ao governador da província o reconhecimento da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada ACODER, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinado possíveis, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada ACODER.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 11 de Janeiro de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil dezanove, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, desta conservatória a cargo de Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACODER, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACODER, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACODER é de âmbito provincial, com sede na vila de Vilankulo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACODER poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A ACODER é criada por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação de dois terços de membros da Assembleia Geral nas circunstâncias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ACODER tem como objectivo principal contribuir para a melhoria de condições de vida das comunidades rurais, com especial enfoque nas seguintes áreas pertinentes:
Número ou marcador · p. 2 a) Saúde comunitária;
Número ou marcador · p. 2 b) Água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 2 c) Agricultura e pecuária, agro-processamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Educação;
Número ou marcador · p. 2 f) Género e acção social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros, direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Perdem a qualidade de membros por decisão da Assembleia Geral os que infrinjam comprovadamente o regulamento da associação a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da ACODER um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da ACODER dividem-se em quatro categorias, sendo:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores aqueles que participam na criação da ACODER e subscreverem a acta da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros beneméritos os que tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes a criação, manutenção e desenvolvimento desta associação;
Número ou marcador · p. 2 d) São membros honorários os que tenham contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da ACODER têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Comunicar ao Conselho Fiscal ou Assembleia Geral, actos ou condutas de membros ou de terceiros que possam prejudicar a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da ACODER:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar assídua e pontualmente nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar a quota anual e contribuir para a definição das suas prioridades nas linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir pronta e empenhadamente quaisquer tarefas de que tenham sido incumbidas ou que se tenham proposto a realizar;
Número ou marcador · p. 2 e) Divulgar a existência da associação e dar o seu contributo na realização das actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestar à ACODER as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Guardar o mais estrito sigilo sobre quaisquer casos de que tenham conhecimento em virtude da sua participação na associação mesmo depois de terem por quaisquer razões abandonado ou perdido a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 2 A ACODER terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podem ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por diversos meios como anúncio nos jornais e rádios locais, provinciais/nacionais quando necessário pelo telefone e por endereço electrónico, fax ou carta registada para os membros, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ACODER.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente, vice-presidente e secretário executivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os postos de presidência dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente terá, para além de seu voto, direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação das penas e recurso)
Número ou marcador · p. 3 Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo os membros todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro, alterações dos estatutos, transformação e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 3 A ACODER goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 3 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, concorrer a fundos disponíveis de órgãos nacionais e internacionais para assistência comunitária, tendo sempre como objectivo principal, a contribuição na melhoria das condições de vida das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer alteração, transformação da associação e/ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da associação será feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com o regulamento desta.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Vilankulo, 16 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 A Franguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365069, uma entidade denominada A Franguinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, casada, com Nelson Paulo Serafim dos Santos, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido a 22 de Abril de 2015, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.º andar, flat 14, cidade de Maputo, titular do NUIT 101565742;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, casada com Ivandro Eduardo Maocha, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553274F, emitido a 30 de Novembro de 2015 e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 105678304.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade com a denominação A Franguinha, Limitada, adiante designadamente simplesmente por A Franguinha é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Marian Nguabi n.º 1673, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de catering, take away, restauração, venda de produtos alimenticios, incluindo todo tipo de bebidas não alcóolicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dídima Gladis da Fonseca dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelas sócias Dídima Gladis da Fonseca
Texto do artigo · p. 4 dos Santos e Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura delas para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I
Texto do artigo · p. 4 ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I com NUEL 10362582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Afonso Domingos.
Texto do artigo · p. 4 Afonso Domingos, casado, natural de Memba, e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101531213S, emitido em Pemba, a 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Constitui a empresa em nome individual denominada ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 4 Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Tem por objecto: Actividade principal– 77100-aluguer de veículos automóveis,nos termos do Alvará n.º 2886/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Iniciou as suas actividades em dezanove de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 4 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 19 de Junho de 2019, Alvará n.º 2886/02/01/ PS/ 2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Pemba, 6 de Agosto de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 African Game Capture and Translocation, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101361160, de 3 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 101813371, de ora em diante designado de primeiro outorgante;
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada
Texto do artigo · p. 5 David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com o NUIT 100273187, de ora em diante designado de segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Armindo João Araman, solteiro, maior, natural de Chinde, residente na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563601Q, emitido em três de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 107950869, de ora em diante designado de terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de African Game Capture and Translocation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o sguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Distribuição e monitoria de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 5 b) Captura, transporte e relocação de animais bravios; e
Número ou marcador · p. 5 c) Estudos e consultoria em planos de maneio de áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito será no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de três quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Pio Dinis Efrone de Machute, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) David Roberto Gunde, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (Quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) Armindo João Araman, 20% das quotas, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 Existência e duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1, artigo 96, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Administração e uso do nome social
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 5 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 5 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Transferência
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolverá com o faleci-mento ouinterdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representanteslegais do sócio falecido ou interdito, os quaisnomearão de entre si um que os representeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agro-Rancho Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato de sociedade Agro-Rancho Industries, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101361829, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Azevedo Alves, maior, solteiro, de nacionali-
Texto do artigo · p. 6 dade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415928Q, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 Ancha Alves Assane, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102863802CQ, emitido 17 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Agro-Rancho Industries, S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, num dos armazéns das instalações do ICM – Instituto de Cereais de Moçambique, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Processamento e venda da farinha de milho e seu ensacamento (moageira de milho). Dois) Importação de milho, soja e girassol como matéria prima de diversos processamentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Refinaria de óleos de soja e/ou de girassol.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Processamento de outros tipos de produtos alimentares que achados adequados a este tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 6 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Azevedo Alves subscreve noventa acções, correspondentes a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Ancha Alves Assane subscreve dez acções, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativas de dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão dos negócios da socie-dade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao administrador Azevedo Alves, que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designada-mente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 3 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 A.K Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101288773, a sociedade A.K Minerais, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma de A.K Minerais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social as actividades de exploração, mineração, comércio de calcário e outros minerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123670B, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Outubro de 2017, com NUIT 120243322;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de PasamarruHyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade
Texto do artigo · p. 7 de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.º 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 24 de Setembro de 2019, com NUIT 129721601.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Asif Abdula Issak e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura dos administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101364704, dia três de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada, abreviadamente designada Amaramba OWLS, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto provisão de softwares de gestão para actividades de seguro cujas operações resumem-se nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 7 a) Concepção e gestão debackups, redundâncias e processo de mudanças de usuários;
Número ou marcador · p. 7 b) Concepção e gestão de cotações, apólices de seguros, reclamações, resseguros, informação financeira e outras integrações relacionada de sistemas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e manutenção da base de clientes e entidades intermediárias (corretores);
Número ou marcador · p. 7 d) Geração e gestão do processo de facturação, comissões, reclamações ao nível da gestão e emissão de relatórios; e
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de fundo de pensões (aberto/ /fechado).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amaramba Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado como admiistrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 8 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos e foro)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020 III SÉRIE — Número 159
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: 19 de Agosto de 2020
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 159
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. M.J.F Contabilidade e Serviços, Limitada.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural. A Franguinha, Limitada. Adopa – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística,
  12. Parágrafo, página 1: E.I.
  13. Parágrafo, página 1: African Game Capture and Translocation, Limitada. Agro-Rancho Industries, Limitada. A.K Minerals, Limitada. Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada. Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ausmoz Farm Holding, Limitada. Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada. Beautique Wellness, Limitada. Camasa Serviços, Limitada. Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Switch, Limitada. Digitek, Limitada. DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doc To Door, Limitada. Fit Kong Apparel, Limitada. G & C Engineering Limitada. General Freight Service Agency – Sociedede Unipessoal, Limitada. Habilitação Notarial Por Óbito. Hermon’s Image, Limitada. J.M Trading, Limitada. JSK Moz Agri, Limitada. Leão Security, Limitada. Logistics & Transport Manuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. LP Consultoria e Serviços, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Majestic LAWFIRM, Limitada. MCM-Mobiliário e Lacagem, Limitada. Mercadoria Exclusiva, Limitada. Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada. New Tech Holding, Limitada. Nwabedzo Construções, Limitada. Penreach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pintos da Beira, Limitada. RCC – Ribeiro & Chipa Construções, Limitada. ReStart Consulting & Business, Limitada. S&H Moçambique, Co, Limitada. Sun Line Mozambique, Limitada. Temp Cool Refregeração e Serviços, Limitada. TEPHS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thekela Obras Públicas Construção Civil, Limitada. Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada. Vivo Consultants, Limitada. Wanda, Co, Limitada. Yal Trading, Limitada. Y-Not, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um conjunto de cidadãos solicitou ao governador da província o reconhecimento da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada ACODER, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Analisado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinado possíveis, cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada ACODER.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 11 de Janeiro de 2019. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
  21. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 2: ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural
  23. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil dezanove, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, desta conservatória a cargo de Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de ACODER – Associação Comunitária para o Desenvolvimento Rural.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACODER, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de uma autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) A ACODER, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A ACODER é de âmbito provincial, com sede na vila de Vilankulo, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACODER poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A ACODER é criada por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida por deliberação de dois terços de membros da Assembleia Geral nas circunstâncias em que a sua existência possa ser julgada irrelevante.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: A ACODER tem como objectivo principal contribuir para a melhoria de condições de vida das comunidades rurais, com especial enfoque nas seguintes áreas pertinentes:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Saúde comunitária;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Água e saneamento do meio;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Agricultura e pecuária, agro-processamento;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Meio ambiente;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Educação;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Género e acção social.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  45. Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres dos membros
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Perdem a qualidade de membros por decisão da Assembleia Geral os que infrinjam comprovadamente o regulamento da associação a aprovar pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Qualidade dos membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da ACODER um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da ACODER dividem-se em quatro categorias, sendo:
  55. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores aqueles que participam na criação da ACODER e subscreverem a acta da Assembleia Constituinte;
  56. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos não só os fundadores mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
  57. Número ou marcador, página 2: c) São membros beneméritos os que tenham contribuído materialmente ou através de serviços relevantes a criação, manutenção e desenvolvimento desta associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) São membros honorários os que tenham contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da ACODER têm direito a:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  69. Número ou marcador, página 2: h) Comunicar ao Conselho Fiscal ou Assembleia Geral, actos ou condutas de membros ou de terceiros que possam prejudicar a associação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ACODER:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Participar assídua e pontualmente nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Pagar a quota anual e contribuir para a definição das suas prioridades nas linhas de actuação;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir pronta e empenhadamente quaisquer tarefas de que tenham sido incumbidas ou que se tenham proposto a realizar;
  77. Número ou marcador, página 2: e) Divulgar a existência da associação e dar o seu contributo na realização das actividades;
  78. Número ou marcador, página 2: f) Prestar à ACODER as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: g) Guardar o mais estrito sigilo sobre quaisquer casos de que tenham conhecimento em virtude da sua participação na associação mesmo depois de terem por quaisquer razões abandonado ou perdido a qualidade de membro.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: (Órgãos da associação)
  83. Texto do artigo, página 2: A ACODER terá a sua estrutura orgânica composta por:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e mandato)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podem ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo presidente do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por diversos meios como anúncio nos jornais e rádios locais, provinciais/nacionais quando necessário pelo telefone e por endereço electrónico, fax ou carta registada para os membros, com um mês de antecedência.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ACODER.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por 3 membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um presidente, vice-presidente e secretário executivo.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Os postos de presidência dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade moçambicana.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do presidente, o qual tem voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si das tarefas a desempenhar por cada membro.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Convocação e funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente terá, para além de seu voto, direito ao voto de qualidade.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Aplicação das penas e recurso)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação das penas disciplinares cabe ao Conselho de Direcção.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção cabe recurso, em última instância, para a Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo os membros todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro, alterações dos estatutos, transformação e casos omissos
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
  123. Texto do artigo, página 3: A ACODER goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, concorrer a fundos disponíveis de órgãos nacionais e internacionais para assistência comunitária, tendo sempre como objectivo principal, a contribuição na melhoria das condições de vida das comunidades rurais.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
  128. Texto do artigo, página 3: Qualquer alteração, transformação da associação e/ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com o regulamento desta.
  132. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  133. Texto do artigo, página 3: de Vilankulo, 16 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 3: A Franguinha, Limitada
  135. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365069, uma entidade denominada A Franguinha, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, casada, com Nelson Paulo Serafim dos Santos, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido a 22 de Abril de 2015, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.º andar, flat 14, cidade de Maputo, titular do NUIT 101565742;
  138. Texto do artigo, página 3: Segunda. Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, casada com Ivandro Eduardo Maocha, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553274F, emitido a 30 de Novembro de 2015 e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 105678304.
  139. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade com a denominação A Franguinha, Limitada, adiante designadamente simplesmente por A Franguinha é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Marian Nguabi n.º 1673, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de catering, take away, restauração, venda de produtos alimenticios, incluindo todo tipo de bebidas não alcóolicas.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dídima Gladis da Fonseca dos Santos;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  160. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direitos da preferência.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelas sócias Dídima Gladis da Fonseca
  168. Texto do artigo, página 4: dos Santos e Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura delas para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Herdeiro)
  180. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 4: ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I
  186. Texto do artigo, página 4: ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I com NUEL 10362582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Afonso Domingos.
  187. Texto do artigo, página 4: Afonso Domingos, casado, natural de Memba, e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101531213S, emitido em Pemba, a 18 de Julho de 2016.
  188. Texto do artigo, página 4: Constitui a empresa em nome individual denominada ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes e Logística, E.I.
  189. Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
  190. Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: Actividade principal– 77100-aluguer de veículos automóveis,nos termos do Alvará n.º 2886/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  191. Texto do artigo, página 4: Iniciou as suas actividades em dezanove de Junho de dois mil e dezanove.
  192. Texto do artigo, página 4: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  193. Texto do artigo, página 4: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 19 de Junho de 2019, Alvará n.º 2886/02/01/ PS/ 2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  194. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 6 de Agosto de 2020. — A Técnica,
  195. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 4: African Game Capture and Translocation, Limitada
  197. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101361160, de 3 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  198. Texto do artigo, página 4: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 101813371, de ora em diante designado de primeiro outorgante;
  199. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada
  200. Texto do artigo, página 5: David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com o NUIT 100273187, de ora em diante designado de segundo outorgante;
  201. Texto do artigo, página 5: Armindo João Araman, solteiro, maior, natural de Chinde, residente na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563601Q, emitido em três de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 107950869, de ora em diante designado de terceiro outorgante.
  202. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 5: Denominação e tipo de sociedade
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de African Game Capture and Translocation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o sguinte:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Distribuição e monitoria de fauna bravia;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Captura, transporte e relocação de animais bravios; e
  210. Número ou marcador, página 5: c) Estudos e consultoria em planos de maneio de áreas de conservação.
  211. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  212. Texto do artigo, página 5: Capital social
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito será no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de três quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Pio Dinis Efrone de Machute, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  215. Número ou marcador, página 5: b) David Roberto Gunde, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (Quatrocentos mil meticais);
  216. Número ou marcador, página 5: c) Armindo João Araman, 20% das quotas, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  218. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  219. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  223. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  224. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  225. Texto do artigo, página 5: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  227. Texto do artigo, página 5: Existência e duração
  228. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1, artigo 96, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  230. Texto do artigo, página 5: Administração e uso do nome social
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  233. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  234. Texto do artigo, página 5: Retirada pro-labore
  235. Texto do artigo, página 5: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  237. Texto do artigo, página 5: Lucros e/ou prejuízos
  238. Texto do artigo, página 5: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  239. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  240. Texto do artigo, página 5: Deliberações sociais
  241. Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  242. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 5: Transferência
  244. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  245. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  246. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá com o faleci-mento ouinterdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representanteslegais do sócio falecido ou interdito, os quaisnomearão de entre si um que os representeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  248. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  249. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 6: Agro-Rancho Industries, S.A.
  254. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato de sociedade Agro-Rancho Industries, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101361829, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  255. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Azevedo Alves, maior, solteiro, de nacionali-
  256. Texto do artigo, página 6: dade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415928Q, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  257. Texto do artigo, página 6: Ancha Alves Assane, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102863802CQ, emitido 17 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  258. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo e sede)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Agro-Rancho Industries, S.A.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, num dos armazéns das instalações do ICM – Instituto de Cereais de Moçambique, na cidade de Quelimane.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Processamento e venda da farinha de milho e seu ensacamento (moageira de milho). Dois) Importação de milho, soja e girassol como matéria prima de diversos processamentos.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) Refinaria de óleos de soja e/ou de girassol.
  271. Número ou marcador, página 6: Quatro) Processamento de outros tipos de produtos alimentares que achados adequados a este tipo de negócio.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Azevedo Alves subscreve noventa acções, correspondentes a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Ancha Alves Assane subscreve dez acções, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativas de dez por cento do capital social da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  291. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão dos negócios da socie-dade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao administrador Azevedo Alves, que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designada-mente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  299. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Alterações aos estatutos)
  306. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 3 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: A.K Minerais, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101288773, a sociedade A.K Minerais, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de A.K Minerais, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as actividades de exploração, mineração, comércio de calcário e outros minerais.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123670B, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Outubro de 2017, com NUIT 120243322;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de PasamarruHyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade
  330. Texto do artigo, página 7: de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.º 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 24 de Setembro de 2019, com NUIT 129721601.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Asif Abdula Issak e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  339. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura dos administradores no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  340. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2020. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  346. Texto do artigo, página 7: Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101364704, dia três de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  348. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  349. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada, abreviadamente designada Amaramba OWLS, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto provisão de softwares de gestão para actividades de seguro cujas operações resumem-se nos seguintes pontos:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Concepção e gestão debackups, redundâncias e processo de mudanças de usuários;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Concepção e gestão de cotações, apólices de seguros, reclamações, resseguros, informação financeira e outras integrações relacionada de sistemas;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e manutenção da base de clientes e entidades intermediárias (corretores);
  361. Número ou marcador, página 7: d) Geração e gestão do processo de facturação, comissões, reclamações ao nível da gestão e emissão de relatórios; e
  362. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de fundo de pensões (aberto/ /fechado).
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  364. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  365. Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividades diversas)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  371. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
  372. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e
  373. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amaramba Investimentos, S.A.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
  375. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  376. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  380. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado como admiistrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  384. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  389. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  392. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  393. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  394. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  396. Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  398. Texto do artigo, página 8: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 8: (Conflitos e foro)
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