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Texto do artigo · p. 19 J.M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Raúl Andre Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador de Passaporte n.º P327861, cede quinze por cento da sua quota a Luís Miguel Sacur, Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva e José Luís Fernando Pontes, assim os novos sócios terão cinco por cento cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Nesta cedência e na nova realidade da sociedade excluem-se os seguintes imóveis um prédio descrito sob o número onze mil quatrocentos cinquenta e cinco a folhas cento noventa e nove verso do livro B traço trinta e três e inscrito sob número dezanove mil, trezentos setenta e três, folha uma verso do livro G-vinte e três localizado na zona de Pioneiro na cidade da Beira, uma fracção autónoma designada pela letra C do prédio em regime de propriedade horizontal descrito sob número seis mil sessenta e nove, a folhas cento vinte e três verso do livro B traço dezassete e inscrita sob o número vinte mil setecentos trinta e um, a folhas vinte e cinco do livro G traço vinte e seis localizada na zona de Macuti, na cidade da Beira e fracção autónoma designada pela letra D segundo andar único, inscrita sob o número trinta e um mil trezentos e seis a folha trinta e
Texto do artigo · p. 19 sete verso do livro G barra cento e trinta e três, localizada na Avenida Karl Marx, na cidade de Maputo, todos inscritos a favor da J.M Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões setenta e cinco mil meticais correspondente a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e quarenta cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Sacur;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Luís Fernando Pontes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertencem ao sócio: Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, as assinaturas dos sócios, Jorge Manuel Pinho Monteiro e RaulAndré Martins Monteiro podem obrigar a sociedade em todos actos e contratos individualmente, mas também pode obrigar a sociedade em todos
Texto do artigo · p. 20 actos e contratos a assinatura de um dos restantes sócios bastando assinar conjuntamente com um dos dois sócios acima referenciados.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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  1. Texto do artigo, página 19: J.M Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Raúl Andre Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador de Passaporte n.º P327861, cede quinze por cento da sua quota a Luís Miguel Sacur, Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva e José Luís Fernando Pontes, assim os novos sócios terão cinco por cento cada respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 19: Nesta cedência e na nova realidade da sociedade excluem-se os seguintes imóveis um prédio descrito sob o número onze mil quatrocentos cinquenta e cinco a folhas cento noventa e nove verso do livro B traço trinta e três e inscrito sob número dezanove mil, trezentos setenta e três, folha uma verso do livro G-vinte e três localizado na zona de Pioneiro na cidade da Beira, uma fracção autónoma designada pela letra C do prédio em regime de propriedade horizontal descrito sob número seis mil sessenta e nove, a folhas cento vinte e três verso do livro B traço dezassete e inscrita sob o número vinte mil setecentos trinta e um, a folhas vinte e cinco do livro G traço vinte e seis localizada na zona de Macuti, na cidade da Beira e fracção autónoma designada pela letra D segundo andar único, inscrita sob o número trinta e um mil trezentos e seis a folha trinta e
  4. Texto do artigo, página 19: sete verso do livro G barra cento e trinta e três, localizada na Avenida Karl Marx, na cidade de Maputo, todos inscritos a favor da J.M Trading, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 19: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões setenta e cinco mil meticais correspondente a cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos e quarenta cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Sacur;
  12. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria de Jesus Loureiro da Silva;
  13. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e três mil e setecentos cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, José Luís Fernando Pontes.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertencem ao sócio: Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, as assinaturas dos sócios, Jorge Manuel Pinho Monteiro e RaulAndré Martins Monteiro podem obrigar a sociedade em todos actos e contratos individualmente, mas também pode obrigar a sociedade em todos
  15. Texto do artigo, página 20: actos e contratos a assinatura de um dos restantes sócios bastando assinar conjuntamente com um dos dois sócios acima referenciados.
  16. Texto do artigo, página 20: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  17. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  18. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 30 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
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