Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
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Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: sócios Zhonghui Investment, Limited e West International Holding, Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento ou outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente: fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de embalagens de cimento, agregados e betões, artefactos de cimento, material auxiliar para moagem, material de cerâmica e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e exploração de matérias-primas, tais como rejeitos de ferro, vanádio, carvão, gesso e outros materiais usados para produzir derivados relacionados com cimento e clinquer;
- Número ou marcador, página 25: c) Instalação e exploração de materiais necessários para serviços de moagem e outros auxiliares;
- Número ou marcador, página 25: d) Produção e fornecimento de energia em usinas a carvão;
- Número ou marcador, página 25: e) Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
- Número ou marcador, página 25: f) Extracção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer, ligantes hidráulicos e derivados destes produtos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: i) Mineração e venda de calcário, argila e arenito; e ii) Mineração e venda de calcário para construção e areia amarela.
- Número ou marcador, página 25: g) Importação e exploração de material, maquinaria, equipamentos elétricos, equipamentos de geração de energia, hardwares e softwares necessários para a indústria cimenteira;
- Número ou marcador, página 25: h) Exploração de veículos automóveis, máquinas para construção, esferas de aço, forros de aço, equipamentos de laboratório, reagentes químicos, areia padrão, peças de reposição, equipamentos de comunicação e produtos de softwares electrónicos.
- Número ou marcador, página 25: i) Importação de materiais necessários para construção e exploração de escritórios e infraestruturas para a produção e comercialização de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, materiais refratários para isolamento térmico, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas, proteção e segurança no trabalho, materiais d necessidade diárias e outros que se mostrem necessários para realização das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 25: j) Desenvolvimento de actividades de logística, transporte e manuseamento de carga; e
- Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social total pela West International Holding, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 11.200.000,00MT (onze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social total pela Zhonghui Investment, Limited.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de preferência e, ainda, direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, sendo
- Texto do artigo, página 26: 3 (três) nomeados pela sócia West International Holding, Limited e 2 (dois) nomeados pela sócia Zhonghui Investment, Limited.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o presidente do conselho de administração, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Poderes
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 26: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas de 3 (três) administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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