Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada

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Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 sócios Zhonghui Investment, Limited e West International Holding, Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção, distribuição e comercialização de cimento ou outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente: fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de embalagens de cimento, agregados e betões, artefactos de cimento, material auxiliar para moagem, material de cerâmica e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação, exportação e exploração de matérias-primas, tais como rejeitos de ferro, vanádio, carvão, gesso e outros materiais usados para produzir derivados relacionados com cimento e clinquer;
Número ou marcador · p. 25 c) Instalação e exploração de materiais necessários para serviços de moagem e outros auxiliares;
Número ou marcador · p. 25 d) Produção e fornecimento de energia em usinas a carvão;
Número ou marcador · p. 25 e) Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Extracção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer, ligantes hidráulicos e derivados destes produtos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 i) Mineração e venda de calcário, argila e arenito; e ii) Mineração e venda de calcário para construção e areia amarela.
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exploração de material, maquinaria, equipamentos elétricos, equipamentos de geração de energia, hardwares e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 25 h) Exploração de veículos automóveis, máquinas para construção, esferas de aço, forros de aço, equipamentos de laboratório, reagentes químicos, areia padrão, peças de reposição, equipamentos de comunicação e produtos de softwares electrónicos.
Número ou marcador · p. 25 i) Importação de materiais necessários para construção e exploração de escritórios e infraestruturas para a produção e comercialização de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, materiais refratários para isolamento térmico, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas, proteção e segurança no trabalho, materiais d necessidade diárias e outros que se mostrem necessários para realização das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 25 j) Desenvolvimento de actividades de logística, transporte e manuseamento de carga; e
Número ou marcador · p. 25 k) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social total pela West International Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal 11.200.000,00MT (onze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social total pela Zhonghui Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de preferência e, ainda, direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, sendo
Texto do artigo · p. 26 3 (três) nomeados pela sócia West International Holding, Limited e 2 (dois) nomeados pela sócia Zhonghui Investment, Limited.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o presidente do conselho de administração, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Poderes
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelas assinaturas conjuntas de 3 (três) administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: sócios Zhonghui Investment, Limited e West International Holding, Limited, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moçambique Sinoma Meihua Cimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, zona do Aeroporto (EM 106), no bairro do Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento ou outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer actividades conexas com aquelas, nomeadamente: fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de clínquer, sacos de embalagens de cimento, agregados e betões, artefactos de cimento, material auxiliar para moagem, material de cerâmica e outros materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e exploração de matérias-primas, tais como rejeitos de ferro, vanádio, carvão, gesso e outros materiais usados para produzir derivados relacionados com cimento e clinquer;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Instalação e exploração de materiais necessários para serviços de moagem e outros auxiliares;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Produção e fornecimento de energia em usinas a carvão;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Exportação de cimento, betão, clinquer e derivados destes produtos;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Extracção e exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clinquer, ligantes hidráulicos e derivados destes produtos, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 25: i) Mineração e venda de calcário, argila e arenito; e ii) Mineração e venda de calcário para construção e areia amarela.
  22. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exploração de material, maquinaria, equipamentos elétricos, equipamentos de geração de energia, hardwares e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Exploração de veículos automóveis, máquinas para construção, esferas de aço, forros de aço, equipamentos de laboratório, reagentes químicos, areia padrão, peças de reposição, equipamentos de comunicação e produtos de softwares electrónicos.
  24. Número ou marcador, página 25: i) Importação de materiais necessários para construção e exploração de escritórios e infraestruturas para a produção e comercialização de cimento, betão e clinquer, incluindo, mas não se limitando, materiais refratários para isolamento térmico, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas, proteção e segurança no trabalho, materiais d necessidade diárias e outros que se mostrem necessários para realização das actividades da empresa;
  25. Número ou marcador, página 25: j) Desenvolvimento de actividades de logística, transporte e manuseamento de carga; e
  26. Número ou marcador, página 25: k) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 16.800.000,00MT (dezasseis milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social total pela West International Holding, Limited;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal 11.200.000,00MT (onze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social total pela Zhonghui Investment, Limited.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito de preferência e, ainda, direito a novas quotas no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 5 (cinco) administradores, sendo
  40. Texto do artigo, página 26: 3 (três) nomeados pela sócia West International Holding, Limited e 2 (dois) nomeados pela sócia Zhonghui Investment, Limited.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. em caso de empate, o presidente do conselho de administração, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Reuniões e deliberações)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
  48. Número ou marcador, página 26: Quatro) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: Poderes
  51. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  54. Texto do artigo, página 26: O conselho de administração designará um director-geral responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas conjuntas de 3 (três) administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 26: Liquidação
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  78. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  83. Texto do artigo, página 26: 11 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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