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Texto do artigo · p. 34 Yal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338789, uma entidade denominada Yal Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris-Libano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, com a validade até ao dia 18 de Novembro de 2020, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Youssef Al Safadi, solteiro, natural de HarisLibano, titular do Passaporte n.º LR1321515, emitido aos 29 de Março de 2019, residente na Avenida Maguiguane, n.º 2025, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Yal Trading, Limitada . A sociedade tem sua sede social no bairro Chamanculo, rua irmãos Rubi, n.º 115, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de fardos de roupas usadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer outras actividades correlatas directa ou indirectamente relacionadas ao objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Houssam Ayman Fakih, 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Youssef Al Safadi 30.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Houssam Ayman Fakih que desde já nomeado Administrador, até a eleição de novos administradores. E o sócio Youssef Al Safadi vai exercer a função de director comercial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurador, nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades de Advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Yal Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338789, uma entidade denominada Yal Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris-Libano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, com a validade até ao dia 18 de Novembro de 2020, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Youssef Al Safadi, solteiro, natural de HarisLibano, titular do Passaporte n.º LR1321515, emitido aos 29 de Março de 2019, residente na Avenida Maguiguane, n.º 2025, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Yal Trading, Limitada . A sociedade tem sua sede social no bairro Chamanculo, rua irmãos Rubi, n.º 115, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de fardos de roupas usadas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer outras actividades correlatas directa ou indirectamente relacionadas ao objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Houssam Ayman Fakih, 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Youssef Al Safadi 30.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares suprimentos)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Houssam Ayman Fakih que desde já nomeado Administrador, até a eleição de novos administradores. E o sócio Youssef Al Safadi vai exercer a função de director comercial.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura do administrador.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurador, nomeado pelo administrador.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades de Advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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