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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Yal Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338789, uma entidade denominada Yal Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Houssam Ayman Fakih, casado, natural de Haris-Libano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105618870I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, com a validade até ao dia 18 de Novembro de 2020, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 466, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Youssef Al Safadi, solteiro, natural de HarisLibano, titular do Passaporte n.º LR1321515, emitido aos 29 de Março de 2019, residente na Avenida Maguiguane, n.º 2025, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Yal Trading, Limitada . A sociedade tem sua sede social no bairro Chamanculo, rua irmãos Rubi, n.º 115, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e poderá ser transferida para outro lugar, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderão ser criadas e enceradas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação de fardos de roupas usadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaiquer outras actividades correlatas directa ou indirectamente relacionadas ao objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Houssam Ayman Fakih, 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Youssef Al Safadi 30.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário prestar suprimentos à sociedade sob forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário realizar prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Houssam Ayman Fakih que desde já nomeado Administrador, até a eleição de novos administradores. E o sócio Youssef Al Safadi vai exercer a função de director comercial.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e ou um procurador, nomeado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades de Advogados, da legislação comercial em vigor e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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