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Texto do artigo · p. 3 A Franguinha, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365069, uma entidade denominada A Franguinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, casada, com Nelson Paulo Serafim dos Santos, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido a 22 de Abril de 2015, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.º andar, flat 14, cidade de Maputo, titular do NUIT 101565742;
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, casada com Ivandro Eduardo Maocha, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553274F, emitido a 30 de Novembro de 2015 e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 105678304.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade com a denominação A Franguinha, Limitada, adiante designadamente simplesmente por A Franguinha é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Marian Nguabi n.º 1673, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de catering, take away, restauração, venda de produtos alimenticios, incluindo todo tipo de bebidas não alcóolicas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dídima Gladis da Fonseca dos Santos;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelas sócias Dídima Gladis da Fonseca
Texto do artigo · p. 4 dos Santos e Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura delas para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I
Texto do artigo · p. 4 ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I com NUEL 10362582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Afonso Domingos.
Texto do artigo · p. 4 Afonso Domingos, casado, natural de Memba, e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101531213S, emitido em Pemba, a 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 4 Constitui a empresa em nome individual denominada ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes e Logística, E.I.
Texto do artigo · p. 4 Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Tem por objecto: Actividade principal– 77100-aluguer de veículos automóveis,nos termos do Alvará n.º 2886/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 Iniciou as suas actividades em dezanove de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 4 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 19 de Junho de 2019, Alvará n.º 2886/02/01/ PS/ 2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Pemba, 6 de Agosto de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A Franguinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101365069, uma entidade denominada A Franguinha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Dídima Gladis da Fonseca dos Santos, casada, com Nelson Paulo Serafim dos Santos, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079347C, emitido a 22 de Abril de 2015, e residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3703, 5.º andar, flat 14, cidade de Maputo, titular do NUIT 101565742;
  5. Texto do artigo, página 3: Segunda. Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, casada com Ivandro Eduardo Maocha, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553274F, emitido a 30 de Novembro de 2015 e residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do NUIT 105678304.
  6. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade com a denominação A Franguinha, Limitada, adiante designadamente simplesmente por A Franguinha é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Marian Nguabi n.º 1673, rés-do-chão, distrito Municipal Kamfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de catering, take away, restauração, venda de produtos alimenticios, incluindo todo tipo de bebidas não alcóolicas.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dídima Gladis da Fonseca dos Santos;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. As sócias poderão conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes de direitos da preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelas sócias Dídima Gladis da Fonseca
  35. Texto do artigo, página 4: dos Santos e Sinfrónia dos Anjos Alfredo Langa Maocha com dispensa de caução, bastando assinatura delas para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) As administradoras têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  44. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Herdeiro)
  47. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 4: ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I
  53. Texto do artigo, página 4: ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes Logística, E.I com NUEL 10362582, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Afonso Domingos.
  54. Texto do artigo, página 4: Afonso Domingos, casado, natural de Memba, e residente no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101531213S, emitido em Pemba, a 18 de Julho de 2016.
  55. Texto do artigo, página 4: Constitui a empresa em nome individual denominada ADOPA – Transportes, Prestação de Serviços de Transportes e Logística, E.I.
  56. Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba.
  57. Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: Actividade principal– 77100-aluguer de veículos automóveis,nos termos do Alvará n.º 2886/02/01/ PS/2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  58. Texto do artigo, página 4: Iniciou as suas actividades em dezanove de Junho de dois mil e dezanove.
  59. Texto do artigo, página 4: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  60. Texto do artigo, página 4: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 19 de Junho de 2019, Alvará n.º 2886/02/01/ PS/ 2020 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  61. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Pemba, 6 de Agosto de 2020. — A Técnica,
  62. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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