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Texto do artigo · p. 16 G&C Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G&C, Engineering, Limitada matriculada sob NUEL, 1001710552, entre,
Texto do artigo · p. 17 Gerónimo Domingos Mariano, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e Nelson José Muchare, solteiro, maior, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, abreviadamente designada por G&C Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Mafambisse, no Bairro 25 de Junho, podendo por deliberação do sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Área de Engenharia:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
Número ou marcador · p. 17 b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e, assistência técnica à sua realização;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaboração de estudos de impacto ambiental e modelos de mitigação, gestão de resíduos sólidos e industriais com maior enfoque os afluentes industriais e emissões gasosas;
Número ou marcador · p. 17 d) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 17 e) Concepção e exploração de projectos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaboração de estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 17 g) Avaliação de planos de gestão de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 17 h) Serviços de transporte areia e pedras para construções diversas e em manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 17 i) Serviço de transporte em minerais, areias pesadas e exploração de carvão;
Número ou marcador · p. 17 j) Serviços de terraplanagem, carregamento e manuseamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 mil meticais e corresponde a soma duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) O sócio Gerónimo Domingos Mariano, noventa por cento, corresponde a vinte e sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Nelson José Muchare, dez por cento, correspondente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual a todo caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São livremente permitidas a sessão de quotas ou parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, Gerónimo Domingos Mariano, que dele fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fica validamente obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá delegar noutro sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos poderes, durante a sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral assumirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício; e para deliberar, saber quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas , nessas condições ou deliberações , tomadas , ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quantia determinada pelos sócios para os investimentos e expansão do portfólio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do instinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 4 de Março de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: G&C Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G&C, Engineering, Limitada matriculada sob NUEL, 1001710552, entre,
  3. Texto do artigo, página 17: Gerónimo Domingos Mariano, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e Nelson José Muchare, solteiro, maior, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, abreviadamente designada por G&C Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Sofala.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Mafambisse, no Bairro 25 de Junho, podendo por deliberação do sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 17: Área de Engenharia:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e, assistência técnica à sua realização;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos de impacto ambiental e modelos de mitigação, gestão de resíduos sólidos e industriais com maior enfoque os afluentes industriais e emissões gasosas;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Concepção e exploração de projectos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Elaboração de estudos de viabilidade económica;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Avaliação de planos de gestão de infraestruturas;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Serviços de transporte areia e pedras para construções diversas e em manutenção de estradas e pontes;
  25. Número ou marcador, página 17: i) Serviço de transporte em minerais, areias pesadas e exploração de carvão;
  26. Número ou marcador, página 17: j) Serviços de terraplanagem, carregamento e manuseamento.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 mil meticais e corresponde a soma duas cotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) O sócio Gerónimo Domingos Mariano, noventa por cento, corresponde a vinte e sete mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Nelson José Muchare, dez por cento, correspondente a três mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual a todo caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) São livremente permitidas a sessão de quotas ou parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros destes.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, Gerónimo Domingos Mariano, que dele fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fica validamente obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo gerente.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar noutro sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos poderes, durante a sua ausência ou impedimento.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral assumirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício; e para deliberar, saber quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas , nessas condições ou deliberações , tomadas , ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Uma quantia determinada pelos sócios para os investimentos e expansão do portfólio da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do instinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2016. — A Conser-
  63. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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