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- Texto do artigo, página 16: G&C Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade G&C, Engineering, Limitada matriculada sob NUEL, 1001710552, entre,
- Texto do artigo, página 17: Gerónimo Domingos Mariano, solteiro, maior, natural da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e Nelson José Muchare, solteiro, maior, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, abreviadamente designada por G&C Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Sofala.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: Exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Mafambisse, no Bairro 25 de Junho, podendo por deliberação do sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação bem como escritórios e estabelecimentos dentro e fora do país, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração é indeterminada contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: Área de Engenharia:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços no ramo de engenharia, apoio à gestão e actividades afins;
- Número ou marcador, página 17: b) Contribuir para a satisfação das necessidades no mercado, no campo dos projectos de engenharia, fiscalização da execução de empreendimentos e, assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaboração de estudos de impacto ambiental e modelos de mitigação, gestão de resíduos sólidos e industriais com maior enfoque os afluentes industriais e emissões gasosas;
- Número ou marcador, página 17: d) Projectos de monitoria e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 17: e) Concepção e exploração de projectos de reciclagem e de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaboração de estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 17: g) Avaliação de planos de gestão de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 17: h) Serviços de transporte areia e pedras para construções diversas e em manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 17: i) Serviço de transporte em minerais, areias pesadas e exploração de carvão;
- Número ou marcador, página 17: j) Serviços de terraplanagem, carregamento e manuseamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 mil meticais e corresponde a soma duas cotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) O sócio Gerónimo Domingos Mariano, noventa por cento, corresponde a vinte e sete mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Nelson José Muchare, dez por cento, correspondente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a pessoas estranhas depende do consentimento da sociedade, a qual a todo caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São livremente permitidas a sessão de quotas ou parte delas a favor de sócios bem como a sua divisão por herdeiros destes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade fica a cargo dos sócios, Gerónimo Domingos Mariano, que dele fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fica validamente obrigada é necessário que os respectivos actos e documentos sejam praticados ou assinados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá delegar noutro sócio ou em pessoa estranha todos ou parte dos poderes, durante a sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral assumirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício; e para deliberar, saber quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso da recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas , nessas condições ou deliberações , tomadas , ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas que seja entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quantia determinada pelos sócios para os investimentos e expansão do portfólio da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do instinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regulará as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 4 de Março de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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