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- Texto do artigo, página 15: Doc To Door, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370526 uma entidade denominada, Doc To Door, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Suleimane Ibrahimo Meguegy, casado, com Patrícia Frechauto Darsam, sob o regime de comunhão geral de Bens, de 40 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 15: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, de 39 anos de idede de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo na Rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 19 de Março de 2015 e válido até 19 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 15: Keyvi Diego de Noronha José, menor de 10 anos de idade,de nascionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar, F7, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360166I, emitido a 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, representado neste acto pelo senhor Valdemiro António José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido a 29 de Julho de 2016, e válido até 29 de Julho de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Doc To Door, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos cavalos Bairro da costa do sol, n.º 2, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços de,:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento, gestão, operação de aplicativos e conteúdos digitais integrados na área de saúde para atendimento ao domicílio, solicitação de serviços de farmácia, solicitação de serviços de prestação de primeiros socorros e ambulância e afins; e
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e prestação de serviços na área de desenvolvimento e implementação de aplicativos e conteúdos digitais, para dispostivos eletrónicos móveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencente ao senhor Suleimane Ibrahimo Meguegy, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencentes ao senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço)da quota do capital social pertecentes ao senhor Keyvi Diego de Noronha José.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo dos tres sócios administradores Suleimane Ibrahimo Meguegy,
- Texto do artigo, página 16: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, e o representante do Keyvi Diogo de Noronha Jose, o senhor Valdemiro Antonio José, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios administradores, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — OTécnico, Ilegível.
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