III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2020

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Número ou marcador · p. 8 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de doze de Agosto de dois mil e vinte, foi efectuada a cessão de quotas da sociedade Anja Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101327698, o sócio Li Chongyang, cedeu a totalidade das quotas que detinha na sociedade a favor da Anjia Holding, Limited, tendo por conseguinte, alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Anjia Holding, Limited.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365808, uma entidade denominada Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Aftab Mahomed, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido na cidade de Maputo a 14 de Agosto de 2017, e válido até 14 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 620.
Texto do artigo · p. 9 Considerando que:
Texto do artigo · p. 9 A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 9 B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 9 C) O sócio único Aftab Mahomed detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 9 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro do Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3638, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de socied ade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso e a retalho de géneros alimentícios, produtos frescos e congelados, bebidas,
Texto do artigo · p. 9 tabaco, produtos de higiene e limpeza incluindo cosméticos, ração animal etc;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de equipamentos e produtos diversos de ferragens, electricidade, construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio de mobiliário, equipamentos e todo tipo de material de papelaria e escritório;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio de calçado, vestuário e material e equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de têxteis diversos;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio de autopeças, pneus, lubrificantes, baterias e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças;
Número ou marcador · p. 9 h) Serviços de logística e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Aftab Mahomed.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 9 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ausmoz Farm Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 113 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
Texto do artigo · p. 10 notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, constituída por escritura pública do dia catorze do mês de Julho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas quarenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número cento e setenta, do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Macpherson Consulting Group Pty Ltd, empresa registada na República da Austrália, na Australian Securities & Investments Commision, sob o n.º 057 260 901.
Texto do artigo · p. 10 Segunda. B & L Contractors (Private) Limited, empresa registada da República do Zimbabwe, na Registrar of Companies, sob o n.º 1224/90;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. John Alexander Krause, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Kalgoorlie-Austrália, portador do Passaporte n.º PA4935089, emitido no dia 18 de Outubro de 2017, na Austrália e onde reside;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Keith Robert Barnes, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Wagin-Austrália, portador do Passaporte n.º N4111039, emitido no dia 10 de Maio de 2011, na Austrália e onde reside;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Richard Langdon Spring, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º N9111985, emitido no dia 16 de Abril
Texto do artigo · p. 10 de 2014, na Austrália e onde reside; Sexta. Danielle Kirsten Clydde-Wiggins, maior, cidadã de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutare, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pelo Registrar General, em Harare-Zimbabwe, no dia 15 de Maio de 2015, residente no Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 10 Sétima. Eniarasse Nsoro Semente, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AH77619, emitido pelos Serviços Provinciais de migração de Manica, em Chimoio, no dia 20 do mês de Abril de 2015, residente na Cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 10 Disse o outorgante que, no dia nove do mês de Abril do ano de 2020, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma AusMoz Farm Holding, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. A saída do sócio Pedro Américo da sociedade, admissão das sócias Danielle Kirsten Clydde-Wiggins e Eniarasse Nsoro
Texto do artigo · p. 10 Semente na sociedade, transmissão da quota do falecido sócio Peter Thomson às sócias recém entradas na sociedade e nova divisão das quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Assim saída do sócio Pedro Américo da sociedade, a entrada das sócias Danielle Kirsten Clydde-Wiggins e Eniarasse Nsoro Semente, procedeu-se a divisão em duas e transmissão da quota do falecido Peter Thomson às novas sócias, conforme manifestado pelos herdeiros que não mostraram interesse em ser sócios da sociedade, fez-se a nova divisão das quotas, passando para o número de sete e distribuídas entre eles da forma mencionada na alterada cláusula quarta do pacto social, como abaixo se descrimina.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da deliberação tomada no primeiro ponto da agenda, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta dólares americanos, corresponde a sete quotas e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 85.222,60USDs (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois dólares americanos, e sessenta centavos) correspondente a 38% do capital social, pertencente cada a sócio Macpherson Consulting Group Pty Ltd;
Número ou marcador · p. 10 b) Duas quotas correspondentes, cada, a 14% do capital social, com valores nominais de 31.397,80USDs (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete dólares americanos, e oitenta centavos), pertencente, cada uma delas, aos sócios B & L Contractors (Private) Limited e John Alexander Krause, respectivamente;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota correspondente a 10,5% do capital social, com o valo de 23.548,35USDs (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito dólares americanos, trinta e cinco centavos), pertentes a sócia Danielle Kirsten Clydde-Wiggins;
Número ou marcador · p. 10 d) Duas quotas, correspondentes a 10% cada, com valores nominais de 22.427,00USDs (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete dólares americanos), pertencentes,
Texto do artigo · p. 10 respectivamente, aos sócios Keith Robert Barnes e Richard Langdon Spring; e
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota com o valor de 7.849,45USDs (sete mil, oitocentos e quarenta e nove dólares americanos, quarenta e cinco centavos), correspondentes a 3,5% do capital social, pertencente a sócia Eniarasse Nsoro Semente;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
Texto do artigo · p. 10 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101337499, entre:
Texto do artigo · p. 10 Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando, casada, natural de Murraça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 10 Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma socie-dade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no 11º Bairro, Chamba, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 11 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone, Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando e Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beautique Wellness, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330060, uma entidade denominada Beautique Wellness, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Ahmad Yehia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105551881S, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Mares, casa n.º 54, Bairro Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 11 Monica Kanji, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, Rua Almeida Garrete n.º 122, 3.º A, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Beautique Wellness, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sua sede esta estabelecida na Rua Almeida Garrete n.º 122, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo,podendo deslocar a sua sede para outras províncias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objectivo estética e beleza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ahmad Yehhia;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor de 10,000.00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do sócia Mónica Kanji.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre quando realizado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Mónica Kanji que irá desempenhar as funções de administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo,18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Camasa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303306 uma entidade denominada Camasa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cândido Maneca Santana, solteiro, maior, de 24 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457615I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Padre André Fernandes n.º 94 Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua, maior de 38 Anos de Idade, casada, com Leonel Justino Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580049Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2101, Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane, maior de 27 anos de Idade, casada, com Silva Tivane sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299416A, emitido a 18 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Vilananwali n.º 130, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Camasa Serviços, Limitada, a sede esta situada na cidade de Maputo, na Rua Padre Fernandes, n.º 94, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria, na área de gestão de projetos, tratamento de água e saneamento, venda de equipamentos fotovoltaicos, instalações elétricas e energias renováveis. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maneca Santana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Maneca Santana, que é nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários na sociedade, conferindo, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358674, uma entidade denominada Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Anil Amarnani, solteiro, maior, natural de Bhopal, Madhya Pradesh-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L3625681, de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Autoridade Indiana, em Bhopal na India, acidentalmente residente na Avenida Albert Lithuli número quarenta, Bairro do Alto Máe, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seiscentos e setenta e um.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objectivo actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, a sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodómesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações.
Texto do artigo · p. 12 Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Anil Amarnani, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Anil Amarnani.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Digital Switch, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343405, uma entidade denominada Digital Switch, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Árcio Marrega Bila, natural de Maputo, nascido a 1 de Janeiro de 1985, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, residente no bairro de Zintava, província de Maputo, distrito de Marracuene, Q. 28, casa n.º 57; e
Texto do artigo · p. 13 Érica Lariça dos Santos, com Bilhete de Identidade n.º 10205446000FM, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1996, solteira, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, casa n.º 54, rés-do-chão, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será denominada Digital Switch, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Guerra Popular, n.º 1319, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Digital Switch, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda a grosso e a retalho de: material electrónico, assessórios para instalação de sistema de televisão, material sistema de segurança de residências e empresas, material de vedação eléctrica, sistema de câmera de segurança, motor para portões eléctricos, drones, televisores, computadores, sistema de áudio para casas, viaturas e outros, material informático e seus complementares e prestação de serviços de: montagem de câmera de segurança (CCTV), sistema de televisão, vedação eléctrica, assistência técnica, logística, consultoria de comércio externo, rent car, representação de patentes, procurement, representação de patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo para o senhor Árcio Marrega Bila com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por centos de quotas e para a senhora Érica Lariça dos Santos com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Árcio Marrega Bila e Érica Lariça dos Santos e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Digitek, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Digitek, Limitada, matriculada sob NUEL 101078191, entre: Samuel Tawanda Mukoti, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 zimbabwiana, residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 13 Tawanda Raymond Mukoti, de nacionalidade zimbabwiana, residente nesta cidade da Beira, na rua Andrade de Magaia. Constituem uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Digitek, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Samora Machel, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de informática, instalação, reparação entre outros similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de matérias informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação sistemas e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 14 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 30.000,00,MT pertencente ao sócio Samuel Tawanda Mukoti;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 20.000,00,MT pertencendo ao sócio Tawanda Raymond Mukoti.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Samuel Tawanda Mukoti, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala,
Texto do artigo · p. 14 sob o número cento e um milhões trezentos trinta e oito mil novecentos sessenta e sete, a cargo de Vanda Maria de Souza Abranches Cuimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Danilo Edgar Jane Martins Morgado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601424B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de consultoria fiscal (desembaraço aduaneiro de mercadorias);
Número ou marcador · p. 14 c) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde às única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Danilo Edgar Jane Martins Morgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Danilo Edgar Jane Martins Morgado, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou Inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Nacala, 15 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Doc To Door, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370526 uma entidade denominada, Doc To Door, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Suleimane Ibrahimo Meguegy, casado, com Patrícia Frechauto Darsam, sob o regime de comunhão geral de Bens, de 40 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2024;
Texto do artigo · p. 15 Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, de 39 anos de idede de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo na Rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 19 de Março de 2015 e válido até 19 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 15 Keyvi Diego de Noronha José, menor de 10 anos de idade,de nascionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar, F7, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360166I, emitido a 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, representado neste acto pelo senhor Valdemiro António José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido a 29 de Julho de 2016, e válido até 29 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Doc To Door, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos cavalos Bairro da costa do sol, n.º 2, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços de,:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento, gestão, operação de aplicativos e conteúdos digitais integrados na área de saúde para atendimento ao domicílio, solicitação de serviços de farmácia, solicitação de serviços de prestação de primeiros socorros e ambulância e afins; e
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria e prestação de serviços na área de desenvolvimento e implementação de aplicativos e conteúdos digitais, para dispostivos eletrónicos móveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencente ao senhor Suleimane Ibrahimo Meguegy, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencentes ao senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço)da quota do capital social pertecentes ao senhor Keyvi Diego de Noronha José.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo dos tres sócios administradores Suleimane Ibrahimo Meguegy,
Texto do artigo · p. 16 Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, e o representante do Keyvi Diogo de Noronha Jose, o senhor Valdemiro Antonio José, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  4. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  8. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Anjia Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de doze de Agosto de dois mil e vinte, foi efectuada a cessão de quotas da sociedade Anja Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101327698, o sócio Li Chongyang, cedeu a totalidade das quotas que detinha na sociedade a favor da Anjia Holding, Limited, tendo por conseguinte, alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por uma quota única pertencente a Anjia Holding, Limited.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
  17. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365808, uma entidade denominada Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 8: Aftab Mahomed, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101472383P, emitido na cidade de Maputo a 14 de Agosto de 2017, e válido até 14 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 620.
  21. Texto do artigo, página 9: Considerando que:
  22. Texto do artigo, página 9: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 9: A) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  24. Texto do artigo, página 9: B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  25. Texto do artigo, página 9: C) O sócio único Aftab Mahomed detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  26. Texto do artigo, página 9: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  27. Texto do artigo, página 9: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Arena Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de Kampfumo, bairro do Alto Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3638, cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  34. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de socied ade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso e a retalho de géneros alimentícios, produtos frescos e congelados, bebidas,
  39. Texto do artigo, página 9: tabaco, produtos de higiene e limpeza incluindo cosméticos, ração animal etc;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de equipamentos e produtos diversos de ferragens, electricidade, construção civil e industrial;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Comércio de mobiliário, equipamentos e todo tipo de material de papelaria e escritório;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Comércio de calçado, vestuário e material e equipamentos desportivos;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de têxteis diversos;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Comércio de autopeças, pneus, lubrificantes, baterias e acessórios diversos;
  45. Número ou marcador, página 9: g) Comércio de motorizadas, bicicletas e seus acessórios e peças;
  46. Número ou marcador, página 9: h) Serviços de logística e transporte de mercadorias.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a uma única quota de cem por cento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Aftab Mahomed.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Falecimento do sócio)
  64. Texto do artigo, página 9: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Exercício social e contas)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Ausmoz Farm Holding, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas 113 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
  81. Texto do artigo, página 10: notariais, compareceram como outorgante: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por AusMoz Farm Holding, Limitada, constituída por escritura pública do dia catorze do mês de Julho de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas quarenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número cento e setenta, do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente:
  82. Texto do artigo, página 10: Primeira. Macpherson Consulting Group Pty Ltd, empresa registada na República da Austrália, na Australian Securities & Investments Commision, sob o n.º 057 260 901.
  83. Texto do artigo, página 10: Segunda. B & L Contractors (Private) Limited, empresa registada da República do Zimbabwe, na Registrar of Companies, sob o n.º 1224/90;
  84. Texto do artigo, página 10: Terceiro. John Alexander Krause, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Kalgoorlie-Austrália, portador do Passaporte n.º PA4935089, emitido no dia 18 de Outubro de 2017, na Austrália e onde reside;
  85. Texto do artigo, página 10: Quarto. Keith Robert Barnes, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Wagin-Austrália, portador do Passaporte n.º N4111039, emitido no dia 10 de Maio de 2011, na Austrália e onde reside;
  86. Texto do artigo, página 10: Quinto. Richard Langdon Spring, casado, cidadão de nacionalidade australiana, natural de Perth-Austrália, portador do Passaporte n.º N9111985, emitido no dia 16 de Abril
  87. Texto do artigo, página 10: de 2014, na Austrália e onde reside; Sexta. Danielle Kirsten Clydde-Wiggins, maior, cidadã de nacionalidade zimbabweana, natural de Mutare, portadora do Passaporte n.º EN537776, emitido pelo Registrar General, em Harare-Zimbabwe, no dia 15 de Maio de 2015, residente no Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica;
  88. Texto do artigo, página 10: Sétima. Eniarasse Nsoro Semente, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Chirara-Manica, portadora do Passaporte n.º 15AH77619, emitido pelos Serviços Provinciais de migração de Manica, em Chimoio, no dia 20 do mês de Abril de 2015, residente na Cidade de Manica.
  89. Texto do artigo, página 10: Disse o outorgante que, no dia nove do mês de Abril do ano de 2020, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma AusMoz Farm Holding, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  90. Texto do artigo, página 10: Primeiro. A saída do sócio Pedro Américo da sociedade, admissão das sócias Danielle Kirsten Clydde-Wiggins e Eniarasse Nsoro
  91. Texto do artigo, página 10: Semente na sociedade, transmissão da quota do falecido sócio Peter Thomson às sócias recém entradas na sociedade e nova divisão das quotas na sociedade.
  92. Texto do artigo, página 10: Segundo. Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  93. Texto do artigo, página 10: Assim saída do sócio Pedro Américo da sociedade, a entrada das sócias Danielle Kirsten Clydde-Wiggins e Eniarasse Nsoro Semente, procedeu-se a divisão em duas e transmissão da quota do falecido Peter Thomson às novas sócias, conforme manifestado pelos herdeiros que não mostraram interesse em ser sócios da sociedade, fez-se a nova divisão das quotas, passando para o número de sete e distribuídas entre eles da forma mencionada na alterada cláusula quarta do pacto social, como abaixo se descrimina.
  94. Texto do artigo, página 10: Em consequência da deliberação tomada no primeiro ponto da agenda, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social e distribuição de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta dólares americanos, corresponde a sete quotas e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 85.222,60USDs (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e dois dólares americanos, e sessenta centavos) correspondente a 38% do capital social, pertencente cada a sócio Macpherson Consulting Group Pty Ltd;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Duas quotas correspondentes, cada, a 14% do capital social, com valores nominais de 31.397,80USDs (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete dólares americanos, e oitenta centavos), pertencente, cada uma delas, aos sócios B & L Contractors (Private) Limited e John Alexander Krause, respectivamente;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota correspondente a 10,5% do capital social, com o valo de 23.548,35USDs (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e oito dólares americanos, trinta e cinco centavos), pertentes a sócia Danielle Kirsten Clydde-Wiggins;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Duas quotas, correspondentes a 10% cada, com valores nominais de 22.427,00USDs (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete dólares americanos), pertencentes,
  102. Texto do artigo, página 10: respectivamente, aos sócios Keith Robert Barnes e Richard Langdon Spring; e
  103. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota com o valor de 7.849,45USDs (sete mil, oitocentos e quarenta e nove dólares americanos, quarenta e cinco centavos), correspondentes a 3,5% do capital social, pertencente a sócia Eniarasse Nsoro Semente;
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
  106. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Junho
  107. Texto do artigo, página 10: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101337499, entre:
  110. Texto do artigo, página 10: Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando, casada, natural de Murraça, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  111. Texto do artigo, página 10: Francisco Azevedo Fernandes Júnior, solteiro, maior, natural de Murraça-Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 10: Constituem uma socie-dade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Azevedos – Engenharia e Construções, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no 11º Bairro, Chamba, cidade da Beira podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Arquitectura e engenharia;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Manutenção e reparação;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de equipamentos;
  129. Número ou marcador, página 11: e) Venda de material de construção;
  130. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de imóveis.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  133. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Ivone, Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando;
  138. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Azevedo Fernandes Júnior.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Ivone Francisco Azevedo José Maria Fernandes Orlando e Francisco Azevedo Fernandes Júnior, que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia
  144. Texto do artigo, página 11: geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
  152. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Beautique Wellness, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330060, uma entidade denominada Beautique Wellness, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 11: Ahmad Yehia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105551881S, emitido a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal Mares, casa n.º 54, Bairro Costa do Sol;
  157. Texto do artigo, página 11: Monica Kanji, natural de Massarelo-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519531C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, Rua Almeida Garrete n.º 122, 3.º A, Bairro da Coop.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e duração)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Beautique Wellness, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 11: A sua sede esta estabelecida na Rua Almeida Garrete n.º 122, rés-do-chão, Bairro da Coop, cidade de Maputo,podendo deslocar a sua sede para outras províncias.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objectivo estética e beleza.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ahmad Yehhia;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de 10,000.00MT ( dez mil meticais), correspondente a 50% do sócia Mónica Kanji.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  175. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre quando realizado entre os sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  178. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Mónica Kanji que irá desempenhar as funções de administrador.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicável na Republica de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo,18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Camasa Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303306 uma entidade denominada Camasa Serviços, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cândido Maneca Santana, solteiro, maior, de 24 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457615I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Padre André Fernandes n.º 94 Malhangalene B;
  191. Texto do artigo, página 12: Segunda. Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua, maior de 38 Anos de Idade, casada, com Leonel Justino Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580049Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2101, Malhangalene B;
  192. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane, maior de 27 anos de Idade, casada, com Silva Tivane sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299416A, emitido a 18 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Vilananwali n.º 130, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Camasa Serviços, Limitada, a sede esta situada na cidade de Maputo, na Rua Padre Fernandes, n.º 94, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando se o seu início à partir da data da sua constituição.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: Objecto
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria, na área de gestão de projetos, tratamento de água e saneamento, venda de equipamentos fotovoltaicos, instalações elétricas e energias renováveis. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Capital social
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maneca Santana;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: Gerência
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Maneca Santana, que é nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários na sociedade, conferindo, o necessário poder de representação.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 12: Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 27 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358674, uma entidade denominada Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 12: Anil Amarnani, solteiro, maior, natural de Bhopal, Madhya Pradesh-Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L3625681, de dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pela Autoridade Indiana, em Bhopal na India, acidentalmente residente na Avenida Albert Lithuli número quarenta, Bairro do Alto Máe, nesta cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré número dois mil seiscentos e setenta e um.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objectivo actividade de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, a sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodómesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações.
  236. Texto do artigo, página 12: Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Anil Amarnani, equivalente a cem por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Anil Amarnani.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  247. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Digital Switch, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343405, uma entidade denominada Digital Switch, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 13: Árcio Marrega Bila, natural de Maputo, nascido a 1 de Janeiro de 1985, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, residente no bairro de Zintava, província de Maputo, distrito de Marracuene, Q. 28, casa n.º 57; e
  252. Texto do artigo, página 13: Érica Lariça dos Santos, com Bilhete de Identidade n.º 10205446000FM, natural de Maputo, nascido a 30 de Agosto de 1996, solteira, residente no bairro de Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, cidade de Maputo, casa n.º 54, rés-do-chão, entram em acordo de criar uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade será denominada Digital Switch, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Guerra Popular, n.º 1319, cidade de Maputo,
  256. Texto do artigo, página 13: podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e tem como duração tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua criação.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 13: A Digital Switch, Limitada, tem por objecto principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: venda a grosso e a retalho de: material electrónico, assessórios para instalação de sistema de televisão, material sistema de segurança de residências e empresas, material de vedação eléctrica, sistema de câmera de segurança, motor para portões eléctricos, drones, televisores, computadores, sistema de áudio para casas, viaturas e outros, material informático e seus complementares e prestação de serviços de: montagem de câmera de segurança (CCTV), sistema de televisão, vedação eléctrica, assistência técnica, logística, consultoria de comércio externo, rent car, representação de patentes, procurement, representação de patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) sendo para o senhor Árcio Marrega Bila com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por centos de quotas e para a senhora Érica Lariça dos Santos com 100.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios-gerentes, senhores Árcio Marrega Bila e Érica Lariça dos Santos e a sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Digitek, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos e publicação da sociedade Digitek, Limitada, matriculada sob NUEL 101078191, entre: Samuel Tawanda Mukoti, de nacionalidade
  276. Texto do artigo, página 13: zimbabwiana, residente nesta cidade da Beira;
  277. Texto do artigo, página 13: Tawanda Raymond Mukoti, de nacionalidade zimbabwiana, residente nesta cidade da Beira, na rua Andrade de Magaia. Constituem uma sociedade por quota nos
  278. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Digitek, Limitada, tem a sua sede na Avenida Rua Samora Machel, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Duração
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de informática, instalação, reparação entre outros similares;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Venda de matérias informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares de programação sistemas e outros.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  291. Texto do artigo, página 14: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: Capital social
  294. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à somas de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 30.000,00,MT pertencente ao sócio Samuel Tawanda Mukoti;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 20.000,00,MT pertencendo ao sócio Tawanda Raymond Mukoti.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Samuel Tawanda Mukoti, ou por um administrador por si nomeado.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  304. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  305. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 27 de Maio de 2020. — A Conser-
  306. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 14: DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala,
  309. Texto do artigo, página 14: sob o número cento e um milhões trezentos trinta e oito mil novecentos sessenta e sete, a cargo de Vanda Maria de Souza Abranches Cuimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Danilo Edgar Jane Martins Morgado, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601424B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DMS Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  320. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria fiscal (desembaraço aduaneiro de mercadorias);
  321. Número ou marcador, página 14: c) Agenciamento de navios;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e
  323. Número ou marcador, página 14: e) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas.
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde às única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Danilo Edgar Jane Martins Morgado.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Danilo Edgar Jane Martins Morgado, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato. e
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  338. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil, devendo a organização da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  352. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à assembleia geral:
  353. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  354. Número ou marcador, página 15: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  355. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários;
  357. Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, proceder-se-á a sua liquidação.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  364. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou Inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na república de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  369. Texto do artigo, página 15: de Nacala, 15 de Julho de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Doc To Door, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370526 uma entidade denominada, Doc To Door, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  373. Texto do artigo, página 15: Suleimane Ibrahimo Meguegy, casado, com Patrícia Frechauto Darsam, sob o regime de comunhão geral de Bens, de 40 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo Bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651021B, emitido 14 de Maio de 2019 e válido até 14 de Maio de 2024;
  374. Texto do artigo, página 15: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, de 39 anos de idede de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo na Rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, emitido a 19 de Março de 2015 e válido até 19 de Março de 2020;
  375. Texto do artigo, página 15: Keyvi Diego de Noronha José, menor de 10 anos de idade,de nascionalidade moçambicana e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 4.º andar, F7, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360166I, emitido a 29 de Julho de 2016 e válido ate 29 de Julho de 2021, representado neste acto pelo senhor Valdemiro António José, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263309Q, emitido a 29 de Julho de 2016, e válido até 29 de Julho de 2021.
  376. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Doc To Door, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: Sede
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos cavalos Bairro da costa do sol, n.º 2, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Objecto
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços de,:
  388. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento, gestão, operação de aplicativos e conteúdos digitais integrados na área de saúde para atendimento ao domicílio, solicitação de serviços de farmácia, solicitação de serviços de prestação de primeiros socorros e ambulância e afins; e
  389. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria e prestação de serviços na área de desenvolvimento e implementação de aplicativos e conteúdos digitais, para dispostivos eletrónicos móveis.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dos quais 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencente ao senhor Suleimane Ibrahimo Meguegy, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço) da quota do capital social pertencentes ao senhor Mauro Alexandre Fonseca Fernandes e 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 1/3 (um terço)da quota do capital social pertecentes ao senhor Keyvi Diego de Noronha José.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo dos tres sócios administradores Suleimane Ibrahimo Meguegy,
  400. Texto do artigo, página 16: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, e o representante do Keyvi Diogo de Noronha Jose, o senhor Valdemiro Antonio José, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
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