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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Cartório Notarial de Pemba
- Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis verso à trinta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze traço D, deste Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Simião Fernando Cambaco, de então cinquenta e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nguazane, distrito de Chibuto, Província de Gaza, com sua última residência no bairro de Cimento, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, filho de Fernando Cambaco e de Ana Sitoe, não tendo deixado testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido às dezassete horas do dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, na sua residência sita no bairro de Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo código da causa da morte é R99.
- Texto do artigo, página 18: Que deixou como herdeiros seus filhos: Ana Gisela Chian Cambaco, Celso Achiane Simão Cambaco, Olga Da Gama Lobo Cambaco
- Texto do artigo, página 18: e Elisabeth da Gama Lobo Cambaco, solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana, naturais de Pemba e residentes em Pemba.
- Texto do artigo, página 18: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 18: Que não há lugar a inventário obrigatório
- Texto do artigo, página 18: e que na herança existem bens. Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 11 de Março
- Texto do artigo, página 18: do ano 2020. — O Notário, Ilegível.
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