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Texto do artigo · p. 4 African Game Capture and Translocation, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101361160, de 3 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 101813371, de ora em diante designado de primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com o NUIT 100273187, de ora em diante designado de segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 5 Armindo João Araman, solteiro, maior, natural de Chinde, residente na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563601Q, emitido em três de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 107950869, de ora em diante designado de terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de African Game Capture and Translocation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o sguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Distribuição e monitoria de fauna bravia;
Número ou marcador · p. 5 b) Captura, transporte e relocação de animais bravios; e
Número ou marcador · p. 5 c) Estudos e consultoria em planos de maneio de áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito será no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de três quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Pio Dinis Efrone de Machute, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) David Roberto Gunde, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (Quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) Armindo João Araman, 20% das quotas, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 Existência e duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1, artigo 96, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Administração e uso do nome social
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 5 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 5 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Transferência
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolverá com o faleci-mento ouinterdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representanteslegais do sócio falecido ou interdito, os quaisnomearão de entre si um que os representeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: African Game Capture and Translocation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais da Matola n.º 101361160, de 3 de Agosto de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido em dez de Agosto de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 101813371, de ora em diante designado de primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 5: David Roberto Gunde, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola com o NUIT 100273187, de ora em diante designado de segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 5: Armindo João Araman, solteiro, maior, natural de Chinde, residente na cidade de Maputo, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 219, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563601Q, emitido em três de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 107950869, de ora em diante designado de terceiro outorgante.
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e tipo de sociedade
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de African Game Capture and Translocation, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o sguinte:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Distribuição e monitoria de fauna bravia;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Captura, transporte e relocação de animais bravios; e
  14. Número ou marcador, página 5: c) Estudos e consultoria em planos de maneio de áreas de conservação.
  15. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito será no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado, correspondente à soma de três quotas, repartidas entre os sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Pio Dinis Efrone de Machute, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 5: b) David Roberto Gunde, 40% das quotas, o equivalente a 400.000,00MT (Quatrocentos mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 5: c) Armindo João Araman, 20% das quotas, o equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  22. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição são rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 5: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 5: Existência e duração
  32. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1, artigo 96, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 5: Administração e uso do nome social
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  37. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 5: Retirada pro-labore
  39. Texto do artigo, página 5: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  40. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 5: Lucros e/ou prejuízos
  42. Texto do artigo, página 5: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado apôs o termino do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  43. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 5: Deliberações sociais
  45. Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  47. Texto do artigo, página 5: Transferência
  48. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem ceder ou alienar por qualquer título a sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte: Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  49. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolverá com o faleci-mento ouinterdição de qualquer dos sócios, porém, prosseguirá com os herdeiros ou representanteslegais do sócio falecido ou interdito, os quaisnomearão de entre si um que os representeenquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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