Nwabedzo Construções, Limitada
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Nwabedzo Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Nwabedzo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certificado, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 101266893, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Alcinda João Mondlane Sumbane, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador Bilhete de Identidade n.º 100100778297B, emitido pela Identificação Civil da Matola aos 11 de Novembro de 2019, residente na cidade da Matola, quarteirão n.º 34, casa 22, Matola A, Ernesto Bernardo Chambale, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador Bilhete de Identidade n.º 090101059061M, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Junho de 2017, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 50, casa n.º 50, cidade de Maputo, Xavier Inácio Madeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nicodala-Zambézia, portador Bilhete de Identidade n.º 110100733876F, emitido pela Identificação Civil de Matola, aos 27 de Abril de 2017, residente na cidade da matola Avenida Marginal, n.º 1652/B, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Nwabedzo Construcões, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola A, Distrito da Matola, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Empreiteiro e de consultor de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que corresponde a soma das quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Alcinda João Mondlane Sumbane, com 70% do capital social, correspondente a 175,000.00MT;
- Número ou marcador, página 28: b) Ernesto Bernardo Chambale, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT;
- Número ou marcador, página 28: c) Xavier Inácio Madeira, com 15% do capital social, correspondente a 37,500.00MT.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou partes dos lucros, tudo nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Bernardo Chambale, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas de sua escolha, sendo membros da sociedade, mesmo estranhas com a confirmação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente serão assinados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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