Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada

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Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Para efeitos de publicação, que no dia catorze sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101165388, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Mário Abílio Soto e Dulce da Cela Luís Namburete, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil vinte, foi deliberada a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção e produção de eventos: prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos corporativos, casamentos, festas de aniversário, eventos culturais, réveillon, formações e/ou capacitações. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração de eventos, inclui também, decoração floral, bouquet de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamento entre outros;
Número ou marcador · p. 33 c) Serviços de catering: confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
Número ou marcador · p. 33 d) Agência de viagens: compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, que no dia catorze sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101165388, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Mário Abílio Soto e Dulce da Cela Luís Namburete, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil vinte, foi deliberada a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades conexas;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Promoção e produção de eventos: prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos corporativos, casamentos, festas de aniversário, eventos culturais, réveillon, formações e/ou capacitações. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração de eventos, inclui também, decoração floral, bouquet de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamento entre outros;
  9. Número ou marcador, página 33: c) Serviços de catering: confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
  10. Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens: compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  13. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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