Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
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Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, que no dia catorze sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101165388, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Mário Abílio Soto e Dulce da Cela Luís Namburete, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil vinte, foi deliberada a alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Alojamento e restauração: alojamento de quartos para fins turísticos ou de lazer, incluindo o fornecimento de refeições e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 33: b) Promoção e produção de eventos: prestação de serviços de decoração, organização, planificação, coordenação e produção de eventos corporativos, casamentos, festas de aniversário, eventos culturais, réveillon, formações e/ou capacitações. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura, incluindo logística e decoração de eventos, inclui também, decoração floral, bouquet de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamento entre outros;
- Número ou marcador, página 33: c) Serviços de catering: confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados e uma vasta gama de géneros alimentícios para pessoas colectivas e/ou particulares;
- Número ou marcador, página 33: d) Agência de viagens: compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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