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Texto do artigo · p. 6 Agro-Rancho Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato de sociedade Agro-Rancho Industries, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101361829, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Azevedo Alves, maior, solteiro, de nacionali-
Texto do artigo · p. 6 dade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415928Q, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 6 Ancha Alves Assane, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102863802CQ, emitido 17 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 6 Constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Agro-Rancho Industries, S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, num dos armazéns das instalações do ICM – Instituto de Cereais de Moçambique, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Processamento e venda da farinha de milho e seu ensacamento (moageira de milho). Dois) Importação de milho, soja e girassol como matéria prima de diversos processamentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Refinaria de óleos de soja e/ou de girassol.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Processamento de outros tipos de produtos alimentares que achados adequados a este tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 6 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Azevedo Alves subscreve noventa acções, correspondentes a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Ancha Alves Assane subscreve dez acções, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativas de dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gestão dos negócios da socie-dade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao administrador Azevedo Alves, que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designada-mente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 3 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agro-Rancho Industries, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, o contrato de sociedade Agro-Rancho Industries, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101361829, na Conservatória de Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes: Azevedo Alves, maior, solteiro, de nacionali-
  4. Texto do artigo, página 6: dade moçambicana, natural de Mecanhelas, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415928Q, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 6: Ancha Alves Assane, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102863802CQ, emitido 17 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 6: Constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade anónima denominada Agro-Rancho Industries, S.A.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, num dos armazéns das instalações do ICM – Instituto de Cereais de Moçambique, na cidade de Quelimane.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do conselho de administração, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Processamento e venda da farinha de milho e seu ensacamento (moageira de milho). Dois) Importação de milho, soja e girassol como matéria prima de diversos processamentos.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Refinaria de óleos de soja e/ou de girassol.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) Processamento de outros tipos de produtos alimentares que achados adequados a este tipo de negócio.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedades bem assim adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades de responsabilidade limitada ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Azevedo Alves subscreve noventa acções, correspondentes a 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Ancha Alves Assane subscreve dez acções, correspondentes a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativas de dez por cento do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) O montante do aumento deverá ser repartido entre o (s) accionista (s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o (s) accionista (s) tenha (m) manifestado intenção de subscrever.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão dos negócios da socie-dade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao administrador Azevedo Alves, que desde já é nomeado, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designada-mente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Alterações aos estatutos)
  54. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos podem ser alterados a qualquer momento, de acordo com as formalidades exigidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 3 de Agosto de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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