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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101364704, dia três de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada, abreviadamente designada Amaramba OWLS, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto provisão de softwares de gestão para actividades de seguro cujas operações resumem-se nos seguintes pontos:
- Número ou marcador, página 7: a) Concepção e gestão debackups, redundâncias e processo de mudanças de usuários;
- Número ou marcador, página 7: b) Concepção e gestão de cotações, apólices de seguros, reclamações, resseguros, informação financeira e outras integrações relacionada de sistemas;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão e manutenção da base de clientes e entidades intermediárias (corretores);
- Número ou marcador, página 7: d) Geração e gestão do processo de facturação, comissões, reclamações ao nível da gestão e emissão de relatórios; e
- Número ou marcador, página 7: e) Gestão de fundo de pensões (aberto/ /fechado).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amaramba Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado como admiistrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 8: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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