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Texto do artigo · p. 7 Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101364704, dia três de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada, abreviadamente designada Amaramba OWLS, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto provisão de softwares de gestão para actividades de seguro cujas operações resumem-se nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 7 a) Concepção e gestão debackups, redundâncias e processo de mudanças de usuários;
Número ou marcador · p. 7 b) Concepção e gestão de cotações, apólices de seguros, reclamações, resseguros, informação financeira e outras integrações relacionada de sistemas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e manutenção da base de clientes e entidades intermediárias (corretores);
Número ou marcador · p. 7 d) Geração e gestão do processo de facturação, comissões, reclamações ao nível da gestão e emissão de relatórios; e
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de fundo de pensões (aberto/ /fechado).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amaramba Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica desde já nomeado como admiistrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 8 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 8 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101364704, dia três de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba OWLS Insurance Software, Limitada, abreviadamente designada Amaramba OWLS, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto provisão de softwares de gestão para actividades de seguro cujas operações resumem-se nos seguintes pontos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Concepção e gestão debackups, redundâncias e processo de mudanças de usuários;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Concepção e gestão de cotações, apólices de seguros, reclamações, resseguros, informação financeira e outras integrações relacionada de sistemas;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e manutenção da base de clientes e entidades intermediárias (corretores);
  16. Número ou marcador, página 7: d) Geração e gestão do processo de facturação, comissões, reclamações ao nível da gestão e emissão de relatórios; e
  17. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de fundo de pensões (aberto/ /fechado).
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  19. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividades diversas)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
  23. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  26. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais) divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e
  28. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Amaramba Investimentos, S.A.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validadamente sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Moisés Bazar, podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado como admiistrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  39. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  44. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 8: (Ano social e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  53. Texto do artigo, página 8: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 8: (Conflitos e foro)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TEREIRA
  60. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Téc-
  63. Texto do artigo, página 8: nico, Ilegível.
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