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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Camasa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303306 uma entidade denominada Camasa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cândido Maneca Santana, solteiro, maior, de 24 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457615I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Padre André Fernandes n.º 94 Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua, maior de 38 Anos de Idade, casada, com Leonel Justino Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580049Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2101, Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane, maior de 27 anos de Idade, casada, com Silva Tivane sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299416A, emitido a 18 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Vilananwali n.º 130, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Camasa Serviços, Limitada, a sede esta situada na cidade de Maputo, na Rua Padre Fernandes, n.º 94, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando se o seu início à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria, na área de gestão de projetos, tratamento de água e saneamento, venda de equipamentos fotovoltaicos, instalações elétricas e energias renováveis. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maneca Santana;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Maneca Santana, que é nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários na sociedade, conferindo, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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