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Texto do artigo · p. 11 Camasa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303306 uma entidade denominada Camasa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Cândido Maneca Santana, solteiro, maior, de 24 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457615I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Padre André Fernandes n.º 94 Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua, maior de 38 Anos de Idade, casada, com Leonel Justino Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580049Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2101, Malhangalene B;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane, maior de 27 anos de Idade, casada, com Silva Tivane sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299416A, emitido a 18 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Vilananwali n.º 130, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Camasa Serviços, Limitada, a sede esta situada na cidade de Maputo, na Rua Padre Fernandes, n.º 94, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria, na área de gestão de projetos, tratamento de água e saneamento, venda de equipamentos fotovoltaicos, instalações elétricas e energias renováveis. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maneca Santana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Maneca Santana, que é nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários na sociedade, conferindo, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Camasa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303306 uma entidade denominada Camasa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Cândido Maneca Santana, solteiro, maior, de 24 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100457615I, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Padre André Fernandes n.º 94 Malhangalene B;
  5. Texto do artigo, página 12: Segunda. Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua, maior de 38 Anos de Idade, casada, com Leonel Justino Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580049Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2101, Malhangalene B;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane, maior de 27 anos de Idade, casada, com Silva Tivane sob regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299416A, emitido a 18 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua Vilananwali n.º 130, rés-do-chão, Distrito Municipal 1, Malhangalene.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Camasa Serviços, Limitada, a sede esta situada na cidade de Maputo, na Rua Padre Fernandes, n.º 94, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é criada por tempo indeterminado contando se o seu início à partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços e consultoria, na área de gestão de projetos, tratamento de água e saneamento, venda de equipamentos fotovoltaicos, instalações elétricas e energias renováveis. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Maneca Santana;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Bastiana Maneca Santana Macuácua Macuácua;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leida Gentrudes Manecas Santana Tivane.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Gerência
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cândido Maneca Santana, que é nomeado sócio gerente com pleno poder para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários na sociedade, conferindo, o necessário poder de representação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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