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- Texto do artigo, página 28: Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número setenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Vânia Alexandra Jorge Macome, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Pousada dos Caminhos de Ferro de Moçambique na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e referente a uma única quota pertencente à única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 29: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 29: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 29: 3 de Julho de 2020. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
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