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Texto do artigo · p. 28 Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número setenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Vânia Alexandra Jorge Macome, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Pousada dos Caminhos de Ferro de Moçambique na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e referente a uma única quota pertencente à única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 29 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 29 3 de Julho de 2020. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte nove a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número setenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Vânia Alexandra Jorge Macome, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Pescas Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca Marítima e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Pousada dos Caminhos de Ferro de Moçambique na Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Actividade pesqueira;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de produtos pesqueiros;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e referente a uma única quota pertencente à única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Alteração do contrato da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pela única sócia Vânia Alexandra Jorge Macome ou seu representante ou procurador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir será distribuído pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  46. Texto do artigo, página 29: 3 de Julho de 2020. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
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