RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, em que ao vigésimo décimo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se os sócios na sua sede sita no bairro de chaimite, rua de Moçambique, cidade da Beira, assembleia geral extraordinária da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Presentes ao acto, estavam todos os sócios: João António Ribeiro, detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, detentor
Texto do artigo · p. 30 de uma quota igual, correspondente a setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo sétimo da administração da sociedade, referente a redacção e nomeação de mas um administrador sociedade, passando seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios João António Ribeiro e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, sem remuneração, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, em que ao vigésimo décimo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se os sócios na sua sede sita no bairro de chaimite, rua de Moçambique, cidade da Beira, assembleia geral extraordinária da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: Presentes ao acto, estavam todos os sócios: João António Ribeiro, detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, detentor
  4. Texto do artigo, página 30: de uma quota igual, correspondente a setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo sétimo da administração da sociedade, referente a redacção e nomeação de mas um administrador sociedade, passando seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios João António Ribeiro e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, sem remuneração, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. — A Con-
  13. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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