RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: RCC- Ribeiro & Chipa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeito de publicação da acta da sociedade RCC - Ribeiro & Chipa Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100969971, em que ao vigésimo décimo dia do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se os sócios na sua sede sita no bairro de chaimite, rua de Moçambique, cidade da Beira, assembleia geral extraordinária da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Presentes ao acto, estavam todos os sócios: João António Ribeiro, detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, detentor
- Texto do artigo, página 30: de uma quota igual, correspondente a setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 30: Ponto único. Apreciação e votação de uma proposta de alteração do artigo sétimo da administração da sociedade, referente a redacção e nomeação de mas um administrador sociedade, passando seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios João António Ribeiro e o senhor Faustino dos Santos Alberto Chipanela, sem remuneração, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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