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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370992, uma entidade denominada, M.J.F. Contabilidade & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mário João Farinha Miranda, estado civil casado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa e residente na rua. Almeida Ribeiro n.º 80, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CB050833, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, aos 2 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Ana Rodrigues Pereira Ferreira Esteves, estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mártires da Machava n.º 803, 3.º andar D, nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101435283Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo, aos 6 de Março de 2016 e válido até 6 de Março de 2026.
- Texto do artigo, página 22: Que será regido pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M.J.F. Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Almeida Ribeiro, n.º 80 - Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de consultoria para negócios, gestão, contabilidade, auditoria e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário João Farinha Miranda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Rodrigues Pereira Ferreira Esteves.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou extinção de sócios)
- Texto do artigo, página 23: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários respectivos sucessores, estes designarão entre si, um, que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraodinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultado)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o relatório de gerência com data de 31 de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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